Art. 209 da Lei 8.112/90
Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade
Art. 4, § 2º da Lei 10.887/2004
ispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.53
Art. 98, § 2º e 3º da Lei nº 8.112, de 11/12/90
Auxílio_Creche
Emenda Constituciional 53/2006 - Auxílio Creche
Comunica Siape nº. 561034
Concessão da Gratificação de Encargos de Curso e Concurso - GECC.
Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 7º, inciso XIX.
CONTRATO ADMINISTRATIVO 15/2009.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SERVIDORES DA FURG
CONTRATO ADMINISTRATIVO 17-2020 - PLANO DE SAÚDE
CONTRATO ADMINISTRATIVO 17-2020 - PLANO DE SAÚDE
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