Pesquisar:
15/10/2008
SERVIDORAS TERÃO QUE ESPERAR PARA AMPLIAR LICENÇA-MATERNIDADE

Brasília, 8/10/2008 - A ampliação por mais 60 dias da licença-maternidade ainda não poderá ser concedida às servidoras do Executivo Federal. Como a Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 não é auto-aplicativa, para que o benefício seja garantido faz-se necessária a regulamentação da Lei. Até que isso aconteça, a licença-maternidade continua sendo de 120 dias.

Segundo a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, a intenção do governo é de se estender o benefício para as servidoras do Executivo. Para que isso seja possível, a SRH realiza um estudo técnico que tem como objetivo construir uma regulamentação que seja compatível com a Lei 8.112/90, que é o estatuto do servidor federal. Não foi determinado um prazo específico para a conclusão dos trabalhos.

Atualmente, a licença a maternidade para as servidoras é garantida no Artigo 207 da Lei 8112/90. O texto garante a licença de 120 dias, que são contados a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme estabelecido também no Artigo 7º da Constituição Federal.

Em caso de adoção judicial de crianças de até um ano, a Lei 8112/90 prevê 90 dias de licença remunerada. Caso a criança adotada tenha idade superior a um ano, o prazo concedido será de 30 dias.

A Lei 11.790/08 institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade, e garante para os empregadores (pessoa jurídica) o desconto no imposto de renda do salário integral pago à licenciada nos dois meses adicionais concedidos.

FONTE: SÍTIO DO SERVIDOR PÚBLICO


Outras informações:
17/09/2007 - Memo. Circ. N° 025 PROAD - SARH DE 17/09/2007 - Serviços de Atendimento Médico/Enfermagem no Ambulatório do Campus Carreiros.
12/09/2007 - Memo. Circ. N° 024 PROAD - SARH DE 11/09/2007- PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
13/08/2007 - Memo. Circ. N° 021 PROAD - SARH - Efetividade Estagiários.
31/07/2007 - MEMO.CIRC. Nº 019/PROAD – SARH - adicional de insalubridade/periculosidade na FURG
20/07/2007 - MEMO.CIRC. Nº 018/PROAD – SARH - Progressão por Mérito dos Técnico-Administrativos em Educação
17/07/2007 - MEMO.CIRC. Nº 017/PROAD – SARH - VACINAÇÃO CONTRA RUBÉULA CONGÊNITA
12/07/2007 - MEMO.CIRC. Nº 015/PROAD – SARH - Estagiários - Informações
09/07/2007 - MEMO.CIRC. Nº 015/PROAD – SARH - Efetividade dos Estagiários
02/07/2007 - Decreto Regulamenta Gratificação de Cursos e Concursos
02/07/2007 - Governo reduz idade do auxílio-creche
<<22232425


Desenvolvido e mantido pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação - FURG
Universidade Federal do Rio Grande - CNPJ 94.877.586/0001-10 - progep.secretaria@furg.br - (53) 3293.5024 e (53) 3293.5401
Avenida Itália, km 8 - Carreiros - Rio Grande - RS - 96201-900