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12/09/2007
Memo. Circ. N° 024 PROAD - SARH DE 11/09/2007- PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

MEMO.CIRC. Nº 024/PROAD –SARH Em, 11 de Setembro de 2007.

Prezada Chefia

Assunto: Pagamento de despesas de exercícios anteriores

Pelo presente, encaminhamos em anexo, arquivo contendo a Portaria Conjunta nº 01 de 31 de agosto de 2007, emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, que trata dos critérios para pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Esclarecemos que o registro de processos de pagamento de exercícios anteriores está suspenso no SIAPE desde janeiro de 2007, devendo, portanto, ser considerados na análise visando liberação de pagamento, somente os processos registrados até dezembro de 2006.
Salientamos assim, que o pagamento retroativo de valores aos Técnico-Administrativos em Educação referente às progressões por mérito, de abono permanência, concedidos em 2007, não estarão incluídas na análise a ser realizada pela Secretaria de Recursos Humanos/MP.
É importante destacar também que a SARH somente terá conhecimento dos servidores beneficiados com o pagamento de exercícios anteriores, quando da homologação da folha de setembro de 2007.
O objetivo da SARH de manter os servidores informados em referência a assuntos de seu interesse é dependente da colaboração dos detentores da informação. Diante do exposto, solicitamos ampla divulgação do presente conteúdo a todos os servidores lotados em sua Unidade e informamos que no sítio eletrônico www.sarh.furg.br encontra-se disponibilizada a referida Portaria Conjunta nº 01.

Atenciosamente

CLAUDIO PAZ DE LIMA
Superintendente de Administração de Recursos Humanos
(A Via Original encontra-se assinada)

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________________________________________________________________

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA CONJUNTA Nº 1 DE 31 DE AGOSTO DE 2007
OS SECRETÁRIOS DE RECURSOS HUMANOS E DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, considerando a
necessidade de disciplinar os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de
pessoal e encargos sociais, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional, resolvem:
Art. 1º - O reconhecimento de dívidas referentes a vantagens concedidas administrativamente, que
impliquem em pagamentos de despesas de exercícios anteriores, relativas a pessoal e encargos
sociais, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC, passa a ser regulado
exclusivamente por esta Portaria.
Art. 2º - Caberá à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão a supervisão, a coordenação e o controle dos pagamentos, de que trata o art. 1º - desta
Portaria, efetuados pelos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional, por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos -
SIAPE.
Art. 3º - Consideram-se, para fins de pagamento de despesas de exercícios anteriores, objeto
desta Portaria, as vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente de ofício ou a pedido
do servidor, não pagas no exercício de competência, observada a prescrição qüinqüenal de que
trata o Decreto n° 20.910, de 6 de janeiro de 1932.
§ 1º - O efetivo pagamento de despesas de exercícios anteriores somente poderá ocorrer quando
houver análise técnica quanto à legalidade e disponibilidade orçamentária suficiente para satisfazer
às despesas.
§ 2º - Entende-se como disponibilidade orçamentária, para os efeitos desta Portaria, o limite
financeiro que for estabelecido nas avaliações a que se refere o art. 9º - da Lei Complementar no-
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Os pagamentos de despesas de exercícios anteriores serão precedidos de processos
administrativos, devendo constar:
a) requerimento do interessado no caso de concessões de vantagens pecuniárias a pedido;
b) cópia dos documentos comprobatórios que ampararam a concessão da vantagem;
c) planilha de cálculo individualizada;
d) fichas financeiras relativas ao período devido;
e) nota técnica quanto ao embasamento legal; e
f) resumo contábil no formato do Demonstrativo das Despesas com Pessoal - DDP do Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 5º - Compete aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos setoriais e seccionais do SIPEC:
a) proceder à análise conclusiva do pleito, nos processos administrativos, emitindo nota técnica,
prevista na alínea "e" do art. 4º;
b) providenciar inclusão, alteração ou exclusão dos valores nominais devidos, nos respectivos
meses de competência, utilizando-se de rotina desenvolvida no SIAPE; e
c) autorizar os processos administrativos sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. A veracidade das informações cadastradas no SIAPE, mesmo no caso de
delegação de competência, e respectivos valores pagos são de inteira responsabilidade do
dirigente de recursos humanos e do ordenador de despesas.
Art. 6º - Os processos cadastrados e autorizados, nos termos do art. 1o- desta Portaria, serão
individualizados e organizados em fila única, a cada pagamento executado, sem distinção de órgão
de origem e serão pagos, até o limite orçamentário previsto no § 2º - do art. 3º, observados os
seguintes critérios:
I - Os processos de exercícios anteriores, no valor individual de até R$ 3.000,00 (três mil reais),
serão quitados na competência de setembro de 2007; e
II - Os processos de exercícios anteriores de valores individuais superiores a R$ 3.000,00 (três mil
reais) serão pagos parcialmente, sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) na competência setembro de
2007, para todos os servidores com crédito a receber, independentemente de critérios especiais,
cujo pagamento será deduzido do montante total da dívida.
Art. 7º - Serão pagos cumulativamente com o pagamento de que trata o inciso II do artigo anterior,
na competência setembro de 2007, os processos de exercícios anteriores de valor individual
superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), observadas as seguintes ordens de prioridades:
a) beneficiários portadores de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, com
idade igual ou superior a sessenta anos, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
b) beneficiários com idade igual ou superior a sessenta anos, até o limite R$ 5.000,00 (cinco mil
reais); e
c) beneficiários portadores de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, com
idade inferior a sessenta anos, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 8º - Os saldos remanescentes decorrentes de pagamentos parciais de despesas classificadas
como "exercícios anteriores de pessoal e encargos sociais" serão pagos posteriormente,
observados os critérios estabelecidos nesta Portaria e a disponibilidade orçamentária até a total
quitação da dívida.
Art. 9º - É vedado o desmembramento ou fracionamento dos processos que tenham o mesmo
objeto, fundamento e beneficiários.
Art. 10. O SIAPE disponibilizará, por meio do SIAPEnet, a cada pagamento executado, o acesso
às informações sobre os processos que atenderam os critérios estabelecidos nesta Portaria,
mediante consultas individuais permitidas exclusivamente aos interessados, e fornecerá aos
dirigentes de recursos humanos a relação ordenada dos processos e servidores beneficiados, por
órgão e entidade.
Art. 11. Caberá à Secretaria de Recursos Humanos apresentar soluções para as situações não
contempladas por esta Portaria, respeitados os critérios definidos neste ato e observados os limites
orçamentários e financeiros dos órgãos e entidades.
Art. 12. A partir da competência janeiro de 2008, os processos de exercícios anteriores de valor
individual igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) poderão ser quitados integralmente, a qualquer
tempo, incluídos os saldos remanescentes decorrentes de pagamentos parciais, cujas despesas
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos e entidades em cada
exercício.
Art. 13. Revoga-se a Portaria Conjunta SRH/SOF nº - 1, de 29 de agosto de 2006.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos
CÉLIA CORRÊA
Secretária de Orçamento Federal
D.O.U.; 3/9/2007
Seção – 1
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