DECRETO REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO DE CURSOS E CONCURSOS
Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 15/05/07, o Decreto 6.114/07 que regulamenta as alterações feitas pela MP 359 de 16/03/2007 que modificava a redação contida na Lei 8.112/90 referente ao pagamento da gratificação por encargo de cursos ou concursos. O objetivo da alteração é gratificar o servidor que desempenha atividades de instrutoria em treinamentos, cursos de formação, treinamentos para servidores, bancas examinadoras, avaliações de provas, currículos e recursos e elaboração de provas.
Os percentuais de pagamento deverão ser calculados sobre o maior vencimento básico da administração pública federal e variam de 0,45% a 2,20% por hora trabalhada. O número de horas aula não pode ultrapassar as 120 por ano e as horas em que o servidor deveria estar desenvolvendo suas atividades normais deverão ser repostas em até um ano.
O Ministério do Planejamento publicará uma portaria divulgando qual o valor do maior Vencimento Básico. Cada órgão deverá determinar os valores percentuais que serão pagos seguindo a tabela anexada ao decreto.
Como não existe ainda um sistema próprio para controlar as horas trabalhadas, o servidor deverá preencher uma declaração especificando o número de horas que trabalhou e que deverão ser gratificadas.
A gratificação será paga para o servidor que desempenhar essas atividades através do sistema pagador (SIAPE) ou, se necessário, através de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). |