GOVERNO REDUZ IDADE DO AUXÍLIO-CRECHE
O auxílio-creche, um benefício garantido pelo Decreto 977 de 1993, teve o limite de idade dos dependentes que têm direito ao benefício alterado de 6 para 5 anos pela Emenda Constitucional 53, de dezembro de 2006, que diminuiu a idade escolar. O valor do auxílio varia de R$ 66,00 a R$ 95,00, de acordo com o Estado em que o servidor está lotado.
O auxílio-creche é custeado pelo órgão e pelo servidor que é responsável pelo pagamento de 5 a 25% do auxílio definido pela faixa salarial em que está inserido.
Têm direito a assistência pré-escolar servidores federais com filhos ou menores sob tutela com idade de 0 a 5 anos. Em caso de divórcio ou separação, apenas o servidor que mantiver a guarda da criança poderá continuar a receber o auxílio-creche. Os dependentes com 6 anos de idade e que estavam cadastrados até o começo de abril de 2007 serão descadastrados automaticamente. |