MEMO.CIRC. Nº 018/PROAD –SARH Em, 19 de Julho de 2007.
Prezada Chefia
No RH Informativo de junho de 2007, informamos os procedimentos adotados pela SARH em referência a progressão por mérito dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, que trata o parágrafo 2º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005.
Destacamos na oportunidade:
“A SARH visando cientificar os servidores que receberam progressão encaminhou as respectivas unidades de lotação dos mesmos, notificação individual informando o novo padrão de vencimento e a sua respectiva data de progressão, sendo os valores retroativos a serem pagos da seguinte forma: Valores de 2007 serão pagos até a folha de agosto de 2007; valores de 2005 e 2006 serão registrados como despesas de exercícios anteriores, cujo pagamento é de responsabilidade do Ministério de Planejamento, o qual define os critérios e as datas dos respectivos pagamentos de despesas de exercícios anteriores. Da mesma forma foi encaminhado notificação aos servidores que não receberam a respectiva progressão por mérito profissional, no sentido de cientificá-los de sua situação, para que, caso discorde da informação ingresse com recurso junto a SARH”.
Na metodologia estabelecida para fazer frente às demandas existentes e visando o desempenho das atividades de rotina e cálculo da repercussão financeira, referente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, elegemos como prioridade o levantamento dos valores a serem pagos do exercício de 2007.
Salientamos que no limite temporal, foram efetuados todos os esforços pela SARH - Divisão de Folha de Pagamento, no sentido de estabelecer o cálculo individual e inclusão da repercussão financeira à totalidade de servidores, na folha de pagamento de julho, mas infelizmente não foi possível a conclusão total do trabalho até o dia 17/07/2007, data de fechamento da folha.
Diante do exposto, informamos que de uma demanda de 894 (oitocentos e noventa e quatro) servidores foi possível a inclusão na folha de pagamento de julho da repercussão financeira de 847 (oitocentos e quarenta e sete) servidores. O cálculo e conseqüente inclusão da repercussão financeira dos demais 47 (quarenta e sete) servidores serão realizados na folha de agosto de 2007.
Importante destacar que os 47 (quarenta e sete) servidores não incluídos na folha de julho foram aqueles que obtiveram incentivos para qualificação e/ou progressão por capacitação no exercício de 2007, o que requer uma metodologia diferenciada de cálculo dos demais servidores.
Na realização do trabalho não foi incluída a repercussão financeira referente a gozo de férias de 2007, que serão incluídas da mesma forma na folha de pagamento de agosto para a totalidade dos servidores Técnico-Administrativos em Educação.
Solicitando ampla divulgação do conteúdo do presente documento aos servidores Técnico-Administrativos em Educação e contando com a compreensão de todos, nos colocamos a disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente
CLAUDIO PAZ DE LIMA
Superintendente de Administração de Recursos Humanos
(A Via Original encontra-se assinada)
“Preserve a Vida: Velocidade máxima no Campus Carreiros – 50 Km/h” |