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28/05/2008
MEMO.CIRC. Nº 013/2008 - PROAD/SARH - Reajuste de Servidores MP 431/2008

MEMO.CIRC. Nº 013/PROAD – SARH                                             Em, 27 de Maio  de 2008.

 

                           Prezada Chefia

 

Assunto: Reajuste de Servidores MP 431/2008

 

                           Informamos que a integra da Medida Provisória nº 431/2008, inclusive as novas tabelas de remuneração anexos XIII – XIX dos Técnico-Administrativos em Educação e anexos XVI a XIX dos Docentes de 3º Grau e anexos LXVIII a LXXIII dos Docentes de 2º Grau, foram disponibilizadas no sítio eletrônico www.sarh.furg.br no menu “Legislação”, de onde destacamos as principais modificações que serão estabelecidas de imediato:

 

Técnico-Administrativos em Educação

 

1 – Incentivo à Qualificação - Considerando a nova redação do Art. 12 da Lei 11.091/2005, estabelecida na Medida Provisória 431/2008, que trata do Incentivo à Qualificação aos servidores Técnico-Administrativos em Educação, informamos não ser mais necessário os 4 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo para a concessão do incentivo :

 

“Art.12. O incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:”

 

                            Diante do exposto, o servidor que possui educação formal que exceda a exigência do cargo e não perceba ainda o respectivo Incentivo à Qualificação deverá formalizar processo na Divisão de Protocolo solicitando a SARH concessão do Incentivo, anexando a documentação comprobatória.

 

                           Salientamos que a implementação da repercussão financeira em folha de pagamento do Incentivo à Qualificação se dará a partir da data de formalização do processo.

 

2 - Novo Prazo de opção para integrar o PCCTAE: o servidor que ainda não aderiu ao novo plano de carreira, instituído pela Lei nº 11.091/05, poderá aderir até o dia 14/06/2008, mediante preenchimento de Termo de Opção;

3 - Afastamento para Mestrado e Doutorado: a liberação de servidor para realização de cursos de mestrado ou doutorado esta condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, devendo os critérios básicos para tal liberação serem estabelecidos pelo MPOG e MEC.

4 - Progressão por Mérito Profissional – O interstício para a concessão da progressão passa de 24 meses para 18 meses;

5 - Progressão por Capacitação Profissional – ao servidor titular do Cargo de Nível de Classificação “E” poderá ser considerado, para fins de progressão por capacitação, as disciplinas isoladas de cursos de Mestrado e Doutorado, reconhecidos pelo MEC, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, desde que concluídas com aproveitamento na condição de aluno regular;

6) Vencimento Básico Complementar – VBC – Não será absorvido por força dos aumentos remuneratórios;

7) Vantagem Pecuniária Individual - VPI (R$ 59,87) – O servidor TAE não fará mais jus à respectiva vantagem.

 

 

Docentes de 3º Grau – Carreira de Magistério Superior

 

1 – Gratificação Temporária para o Magistério Superior – GTMS – Foi instituída a respectiva gratificação a contar de 01/03/2008, conforme Anexo XVI, em substituição a Gratificação de Estímulo a Docência – GED.

 

2 – Outras alterações serão implementadas a partir de 1º fevereiro de 2009, como a criação da Retribuição por Titulação – RT e a Gratificação Específica do Magistério Superior – GEMAS, sendo extintas a Vantagem Pecuniária Individual – VPI, a Gratificação de Atividade Executiva –GAE e a Gratificação Temporária para o Magistério Superior – GTMS. A Retribuição por Titulação – RT substitui o acréscimo de percentual de que trata o art. 6º da Lei nº 11.344, de 08 de setembro de 2006.

 

Docentes de 2º Grau – Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

 

1 – Foi instituído o Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico a vigorar a partir de 01 de julho de 2008.

 

2 – O enquadramento no respectivo Plano de Carreira, dar-se-á mediante opção irretratável do servidor a ser formalizada até 15 de agosto de 2008. A SARH encaminhará os respectivos Termos de Opção aos docentes do CTI para assinatura e abertura de processo individual na Divisão de Protocolo.

 

3 – Outras alterações serão implementadas aos servidores optantes a partir de 01 de julho de 2008, como a criação da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – GEDBT e Retribuição por Titulação – RT, sendo extinta a Vantagem Pecuniária – VPI, a Gratificação de Atividade Executiva – GAE e a Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Fundamental, Médio e Tecnológico – GEAD. A Retribuição por Titulação – RT substitui o acréscimo de percentual de que trata o art. 1º, § 1º  da Lei nº 8.445, de 20 de julho de 1992.

 

4 – O interstício para a Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico passa de 24 meses para 18 meses.

                           Solicitamos ampla divulgação do conteúdo do presente documento à todos os servidores lotados em sua Unidade.

 

 

Atenciosamente

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Superintendente de Administração de Recursos Humanos

(A Via Original encontra-se assinada)

     

 

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