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17/06/2011
MEMO.CIRC.Nº 023/PROGEP, de 17/06/2011 - FÉRIAS

MEMO.CIRC.Nº 023/PROGEP                                             Em 17 de junho de 2011.

 

 

Assunto: Férias

 

 

                        Prezada Chefia:

 

 

          Informamos que considerando orientações expedidas pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o servidor licenciado por motivo de: doença em pessoa da família, afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, atividade política, capacitação, tratar de interesses particulares, desempenho de mandato classista, tratamento da própria saúde ou afastado para: exercício de mandato eletivo, participar de programa de pós-graduação stricto sensu no País, fará jus às férias do exercício em que se der o seu retorno, ou seja, durante o período de afastamento o servidor não fará jus ao direito de gozo de férias.

 

                        O direito ao gozo de férias será restabelecido no exercício de retorno do servidor ao trabalho, não sendo permitido o gozo de férias relativas a exercícios anteriores.

 

                        A vedação ao gozo de férias, referida no primeiro parágrafo, não se aplica nos casos de licença gestante, licença paternidade, licença ao adotante e também aos afastamentos para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no exterior.

 

           Esclarecemos ainda, que no período de licença ou afastamento, em tempo integral, o servidor não perceberá valores relativos ao adicional de insalubridade, periculosidade, RX e auxílio transporte, exceto quando o afastamento for decorrente de férias, casamento, falecimento, licenças para tratamento da própria saúde, a gestante ou em decorrência de acidente em serviço.

 

          Os procedimentos já mencionados serão adotados pela PROGEP a partir desta data, ficando cancelado o gozo de qualquer período de férias relativo ao exercício de 2011, mesmo que já programadas, de todos os servidores que se enquadrarem nas ocorrências descritas acima.

 

           Solicitamos ampla divulgação do conteúdo deste memorando aos servidores lotados em sua Unidade, em especial aos enquadrados nesta ocorrência.

                                              

                        Atenciosamente,

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

(A via original encontra-se assinada)

 

“Preserve a Vida: Velocidade máxima no Campus Carreiros – 50 Km/h”


Outras informações:
17/09/2007 - Memo. Circ. N° 025 PROAD - SARH DE 17/09/2007 - Serviços de Atendimento Médico/Enfermagem no Ambulatório do Campus Carreiros.
12/09/2007 - Memo. Circ. N° 024 PROAD - SARH DE 11/09/2007- PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
13/08/2007 - Memo. Circ. N° 021 PROAD - SARH - Efetividade Estagiários.
31/07/2007 - MEMO.CIRC. Nº 019/PROAD – SARH - adicional de insalubridade/periculosidade na FURG
20/07/2007 - MEMO.CIRC. Nº 018/PROAD – SARH - Progressão por Mérito dos Técnico-Administrativos em Educação
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02/07/2007 - Decreto Regulamenta Gratificação de Cursos e Concursos
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