Pesquisar:
01/11/2007
Memo. Circ. N° 031 PROAD - SARH - 01/11/2007 - PLANO DE SAÚDE

MEMO.CIRC. Nº 031 /PROAD –SARH Em 01 de Novembro de 2007.

Prezada Chefia

Assunto: Plano de Saúde

Informamos que a Portaria 1.983, de 05/12/2006, editada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, orienta sobre a assistência à saúde suplementar do servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes e pensionistas.
Tomando por referência a Portaria e identificada a inclusão no orçamento da FURG para 2008 de recursos destinados à assistência à saúde de técnicos-administrativos em educação e de docentes, estamos avaliando os procedimentos de seleção de empresa para a prestação do serviço a partir de 2008.
Em 15/10/2007 foi emitida Nota Técnica pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação, que possibilita o ressarcimento de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) per capita, nos meses de novembro e dezembro de 2007, exclusivamente aos servidores Técnico-Administrativos em Educação que dispõem de plano de saúde, firmado por meio de contrato direto com alguma operadora, cujos serviços atendam, no mínimo, ao Termo de Referência Básico, anexo à Portaria 1.983/2006.
A condição de atender exclusivamente aos servidores técnicos-administrativos, nos meses de novembro e dezembro de 2007, está respaldada pelo Termo de Compromisso firmado entre a SRH/MP, SESu/MEC e Fasubra, em 03/09/2007.
Os Técnico-Administrativos em Educação, que atendam às exigências referidas, deverão, mensalmente, instruir processo junto à Divisão de Protocolo, anexando o(s) comprovante(s) de pagamento de Plano de Saúde, para que possamos implementar ações que permitam o ressarcimento previsto.
A Portaria 1.983/2006 e a Nota Técnica estão disponíveis no sitio www.sarh.furg.br, sendo indispensável sua leitura no sentido de que o servidor perceba as exigências para que possa ser ressarcido do valor previsto, em atendimento aos requisitos definidos na Portaria e em seu Termo de Referência:
“A operadora cobrirá os custos relativos aos atendimentos ambulatoriais, internações, atendimentos obstétricos e odontológicos, previstos no Rol de Procedimentos da ANS vigente, incluindo-se os procedimentos abaixo listados, e relacionados às doenças listadas na CID-10”.

Atenciosamente

CLAUDIO PAZ DE LIMA
Superintendente de Administração de Recursos Humanos
(A Via Original encontra-se assinada)

“Preserve a Vida: Velocidade máxima no Campus Carreiros – 50 Km/h”

Outras informações:
18/02/2013 - Mem. Circ. 2/2013 - PROGEP - Padronização na emissão de certidões, declarações e atestados
18/02/2013 - Mem. Circ. 1/2013 - PROGEP - Procedimento a ser adotado junto a PROGEP por Docentes e Técnico- Administrativos em Educação considerando a Lei 12.772/2012
17/12/2012 - Mem. Circ. 46/2012 - PROGEP Em 10 de dezembro de 2012 - E-mail institucional
21/11/2012 - MEMO.CIRC. Nº 044/PROGEP - Mudança da PROGEP para o Campus Carreiros
07/11/2012 - MEMO.CIRC. Nº 042/PROGEP , de 05/11/2012 - Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação.
23/10/2012 - MEMO.CIRC. Nº 041/PROGEP, de 23/10/2012 - Exames médicos periódicos
23/10/2012 - MEMO.CIRC. Nº 040/PROGEP, de 23/10/2012 - Exames médicos periódicos
09/10/2012 - Palestra em Comemoração ao Dia do Servidor da FURG: DO SONHO A VITÓRIA: A TRAJETÓRIA DE UM LÍDER, com Nalbert
08/08/2012 - Mem.Circ. 32/2012 - Nome Social no âmbito da FURG
17/07/2012 - Mem. Circ. 29/2012 - PROGEP - SERVIDORES HOMENAGEADOS 2012
<<891011121314151617>>


Desenvolvido e mantido pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação - FURG
Universidade Federal do Rio Grande - CNPJ 94.877.586/0001-10 - progep.secretaria@furg.br - (53) 3293.5024 e (53) 3293.5401
Avenida Itália, km 8 - Carreiros - Rio Grande - RS - 96201-900