Pesquisar:
31/07/2007
MEMO.CIRC. Nº 019/PROAD – SARH - adicional de insalubridade/periculosidade na FURG

MEMO.CIRC. Nº 019/PROAD –SARH Em, 25 de Julho de 2007.

Prezada Chefia

Considerando o Acórdão 2008/2006 – TCU – Plenário, publicado no Diário Oficial da União em 06/11/2006, onde no item 9.1.1 é explicitado “o servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei 8.112/1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria; todavia, para o período posterior ao advento da Lei 8.112/1990, é necessária a regulamentação do art. 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que definirá os critérios e requisitos para as respectivas aposentadorias”, que mudou sua posição anterior, contraria a tal averbação de tempo insalubre convertido;
Considerando o Despacho PGF/PRF-4/PF/FURG Nº 229/07, contido no processo 23116.003641/07-82, homologado pelo Reitor em 23/07/2007, informamos o que segue:

1) Aqueles servidores ativos que perceberam adicional de insalubridade/periculosidade na FURG, durante o período celetista, ou seja, até 11/12/90, e que não possuem decisão judicial favorável a incorporação deste tempo convertido em 1,20 para mulheres e 1,40 para homens, poderão solicitar administrativamente à SARH, via protocolo ou Secretaria da SARH, a averbação do respectivo período convertido para fins de aposentadoria e emissão do Mapa de Previsão de Aposentadoria, com vistas a identificar sua real data de possível aposentadoria e conseqüente solicitação de Abono de Permanência e/ou Aposentadoria;

2) Aqueles servidores aposentados com proventos proporcionais que perceberam adicional de insalubridade/periculosidade na FURG, durante o período celetista, ou seja, até 11/12/90, e que não possuem decisão judicial favorável a incorporação deste tempo convertido em 1,20 para mulheres e 1,40 para homens, poderão solicitar administrativamente à SARH, via protocolo ou Secretaria da SARH, a averbação do respectivo período convertido para fins de aposentadoria, com vistas a identificar possibilidade de revisão dos proventos de suas aposentadorias;
Informamos que na avaliação das solicitações administrativas de conversão de tempo insalubre serão atendidos prioritariamente os servidores que já cumpriram o pré-requisito da idade mínima, ou seja: 48 anos para mulheres e 53 anos para homens.
Solicitamos ampla divulgação do conteúdo do presente Memorando a todos os servidores lotados em sua Unidade.


Atenciosamente


CLAUDIO PAZ DE LIMA
Superintendente de Administração de Recursos Humanos
(A Via Original encontra-se assinada)


“Preserve a Vida: Velocidade máxima no Campus Carreiros – 50 Km/h”

Outras informações:
07/08/2015 - INSCRIÇÕES PARA FISCAIS DE CONCURSO PÚBLICO - MEMO. CIRCULAR PROGEP/DIDESP Nº 2/2015
30/04/2015 - INSCRIÇÕES PARA FISCAIS DE CONCURSO PÚBLICO - MEMO. CIRCULAR PROGEP/DIDESP Nº 1/2015
25/03/2015 - MEMORANDO 009/2015 - CPOSS-PROGEP - de 26/03/2015 - BANCO DE TALENTOS
17/11/2014 - Ofício Nº 362/2014 -PROGEP - Tour dos Aposentados, de 04/11/2014
03/11/2014 - Mem. Circ. 23-2014 - PROGEP - Exames Médicos Periódicos 2014
24/09/2014 - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos servidores Técnicos Administrativos em Educação - EXERCÍCIO 2015
11/08/2014 - Mem. Circ. 18/2014 - PROGEP - FISCAL DE CONCURSO
06/08/2014 - Memo. Circ. 17/2014 - PROGEP - 04/08/2014 - Cobrança Mensalidade Unimed jul/2014
31/07/2014 - Mem. Circ. 01/2014_PROGEP/DIGEP
24/07/2014 - Mem. Circ. 16/2014 - PROGEP - Servidores que serão homenageados em 2014
<<45678910111213>>


Desenvolvido e mantido pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação - FURG
Universidade Federal do Rio Grande - CNPJ 94.877.586/0001-10 - progep.secretaria@furg.br - (53) 3293.5024 e (53) 3293.5401
Avenida Itália, km 8 - Carreiros - Rio Grande - RS - 96201-900