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31/07/2007
MEMO.CIRC. Nº 019/PROAD – SARH - adicional de insalubridade/periculosidade na FURG

MEMO.CIRC. Nº 019/PROAD –SARH Em, 25 de Julho de 2007.

Prezada Chefia

Considerando o Acórdão 2008/2006 – TCU – Plenário, publicado no Diário Oficial da União em 06/11/2006, onde no item 9.1.1 é explicitado “o servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei 8.112/1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria; todavia, para o período posterior ao advento da Lei 8.112/1990, é necessária a regulamentação do art. 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que definirá os critérios e requisitos para as respectivas aposentadorias”, que mudou sua posição anterior, contraria a tal averbação de tempo insalubre convertido;
Considerando o Despacho PGF/PRF-4/PF/FURG Nº 229/07, contido no processo 23116.003641/07-82, homologado pelo Reitor em 23/07/2007, informamos o que segue:

1) Aqueles servidores ativos que perceberam adicional de insalubridade/periculosidade na FURG, durante o período celetista, ou seja, até 11/12/90, e que não possuem decisão judicial favorável a incorporação deste tempo convertido em 1,20 para mulheres e 1,40 para homens, poderão solicitar administrativamente à SARH, via protocolo ou Secretaria da SARH, a averbação do respectivo período convertido para fins de aposentadoria e emissão do Mapa de Previsão de Aposentadoria, com vistas a identificar sua real data de possível aposentadoria e conseqüente solicitação de Abono de Permanência e/ou Aposentadoria;

2) Aqueles servidores aposentados com proventos proporcionais que perceberam adicional de insalubridade/periculosidade na FURG, durante o período celetista, ou seja, até 11/12/90, e que não possuem decisão judicial favorável a incorporação deste tempo convertido em 1,20 para mulheres e 1,40 para homens, poderão solicitar administrativamente à SARH, via protocolo ou Secretaria da SARH, a averbação do respectivo período convertido para fins de aposentadoria, com vistas a identificar possibilidade de revisão dos proventos de suas aposentadorias;
Informamos que na avaliação das solicitações administrativas de conversão de tempo insalubre serão atendidos prioritariamente os servidores que já cumpriram o pré-requisito da idade mínima, ou seja: 48 anos para mulheres e 53 anos para homens.
Solicitamos ampla divulgação do conteúdo do presente Memorando a todos os servidores lotados em sua Unidade.


Atenciosamente


CLAUDIO PAZ DE LIMA
Superintendente de Administração de Recursos Humanos
(A Via Original encontra-se assinada)


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Outras informações:
08/12/2011 - MEMO.CIRC. Nº 048/PROGEP - de 07/12/2011 - Horários da Unidade de Assistência ao Servidor - UAS
28/11/2011 - MEMO.CIRC. Nº 047/PROGEP, de 25/11/2011
28/11/2011 - MEMO.CIRC. Nº 046/PROGEP, de 23/11/2011.
28/10/2011 - MEMO.CIRC. Nº 045/PROGEP - de 28/10/2011 - Dia do Servidor
28/10/2011 - MEMO.CIRC. Nº 044/PROGEP, de 28/10/2011 - EFETIVIDADE REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO /2011
28/10/2011 - MEMO.CIRC. Nº 043/PROGEP - de 27/10/2011 - Programação das Férias
20/10/2011 - MEMO.CIRC. Nº 042/PROGEP, de 20/10/2011 - Cobrança Plano de Saúde FURG/UNIMED
20/10/2011 - MEMO.CIRC. Nº 041/PROGEP, de 20/10/2011 - Comemoração ao dia do Servidor Público na FURG
10/10/2011 - MEMO.CIRC. Nº 040/PROGEP, de 07/10/2011
10/10/2011 - MEMO.CIRC.Nº 039/PROGEP, de 07/10/2011
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