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02/07/2007
Governo reduz idade do auxílio-creche

GOVERNO REDUZ IDADE DO AUXÍLIO-CRECHE

O auxílio-creche, um benefício garantido pelo Decreto 977 de 1993, teve o limite de idade dos dependentes que têm direito ao benefício alterado de 6 para 5 anos pela Emenda Constitucional 53, de dezembro de 2006, que diminuiu a idade escolar. O valor do auxílio varia de R$ 66,00 a R$ 95,00, de acordo com o Estado em que o servidor está lotado.

O auxílio-creche é custeado pelo órgão e pelo servidor que é responsável pelo pagamento de 5 a 25% do auxílio definido pela faixa salarial em que está inserido.

Têm direito a assistência pré-escolar servidores federais com filhos ou menores sob tutela com idade de 0 a 5 anos. Em caso de divórcio ou separação, apenas o servidor que mantiver a guarda da criança poderá continuar a receber o auxílio-creche. Os dependentes com 6 anos de idade e que estavam cadastrados até o começo de abril de 2007 serão descadastrados automaticamente.

Outras informações:
18/02/2013 - Mem. Circ. 2/2013 - PROGEP - Padronização na emissão de certidões, declarações e atestados
18/02/2013 - Mem. Circ. 1/2013 - PROGEP - Procedimento a ser adotado junto a PROGEP por Docentes e Técnico- Administrativos em Educação considerando a Lei 12.772/2012
17/12/2012 - Mem. Circ. 46/2012 - PROGEP Em 10 de dezembro de 2012 - E-mail institucional
21/11/2012 - MEMO.CIRC. Nº 044/PROGEP - Mudança da PROGEP para o Campus Carreiros
07/11/2012 - MEMO.CIRC. Nº 042/PROGEP , de 05/11/2012 - Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação.
23/10/2012 - MEMO.CIRC. Nº 041/PROGEP, de 23/10/2012 - Exames médicos periódicos
23/10/2012 - MEMO.CIRC. Nº 040/PROGEP, de 23/10/2012 - Exames médicos periódicos
09/10/2012 - Palestra em Comemoração ao Dia do Servidor da FURG: DO SONHO A VITÓRIA: A TRAJETÓRIA DE UM LÍDER, com Nalbert
08/08/2012 - Mem.Circ. 32/2012 - Nome Social no âmbito da FURG
17/07/2012 - Mem. Circ. 29/2012 - PROGEP - SERVIDORES HOMENAGEADOS 2012
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