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19/01/2010
Estagiários

MEMO.CIRC. Nº 002/PROGEP                                     Em 15 de Janeiro de 2010.

 

 

                           Prezada Chefia:

 

Assunto: Estagiários

 

 

                           Considerando a exigência legal de matricula e freqüência regular do estudante para efetivação e manutenção de estágios contratados através da PROGEP.

                           Considerando Clausula Nona alínea “a” do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a FURG e o estagiário, que determina a necessidade de rescisão do Termo de Compromisso quando da conclusão do curso.

                           Informamos que os Termos de Compromisso de estagiários, contratados pela PROGEP devem necessariamente ser rescindidos a partir da colação de grau do discente.

                           Diante do exposto, informamos que para as colações de graus previstas para janeiro de 2010, a Unidade de lotação do estagiário deverá encaminhar impreterivelmente até 18/01/2010, memorando direcionado a PROGEP confirmando a data de desligamento do estagiário e a regularização do gozo do período de recesso (férias), cujo inicio deve dar-se imediatamente, se for o caso, e o término poderá excepcionalmente, neste caso, ser posterior a data de colação de grau do estagiário.

                           Para as colações de graus previstas para o mês de fevereiro, a Unidade deverá encaminhar a PROGEP até o dia 25/01/2010, memorando indicando a data de desligamento do estagiário e a programação do recesso (férias), cujo término não poderá ultrapassar a data de colação de grau do estagiário.

                           Para maior agilização no procedimento solicito que sejam enviados antecipadamente ao endereço eletrônico progep.secretaria@furb.br os memorandos acima referidos.

                           Informamos que a PROGEP estará acompanhando a data de colação de graus dos estagiários e que o não recebimento de nenhuma informação relativa à data de desligamento do estagiário, bem como do período de recesso (férias), determinará a rescisão automática do Termo de Compromisso a partir da data colocação de grau do estagiário, havendo o entendimento de que as férias foram devidamente regularizadas.

                           Para maiores esclarecimentos deverão ser mantidos contatos pelos fones 32338725,32338722 ou 32338723.

                          

 

Atenciosamente

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 (A Via Original encontra-se assinada)

 

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Outras informações:
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18/02/2013 - Mem. Circ. 1/2013 - PROGEP - Procedimento a ser adotado junto a PROGEP por Docentes e Técnico- Administrativos em Educação considerando a Lei 12.772/2012
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