NOTA TÉCNICA SEI Nº 49616-2021-ME
Trata-se de solicitação realizada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação, por intermédio do Oficio nº 247/2021/DCC/COLEP/CGGP/SAA-MEC (SEl 19254227), de 4 de outubro de 2021, acerca da aplicação do artigo 190 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no que se refere a integralização dos proventos de aposentadoria, face as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n® 103, de 12 de novembro de 2019.
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