Pesquisar:
22/01/2008
Portaria N° 855, de 26/12/2007 - Feriados e Pontos Facultativos no ano de 2008.

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 855, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
e considerando o que consta das Notas Técnicas nºs 86 e 122
COGES/DENOP/SRH/MP, de 22 de outubro de 2007, e 11 de dezembro
de 2007, respectivamente, resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto
facultativo no ano de 2008, para cumprimento pelos órgãos e entidades
da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 04 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 05 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 06 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo
até às 14 horas);
V - 21 de março, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 22 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 27 de outubro, Comemoração alusiva pelo dia do Servidor
Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
(ponto facultativo);
XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo
após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo
após as 14 horas).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal,
de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão
observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados
nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do
inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, desde
que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa
de exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação
e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

Outras informações:
17/05/2012 - MEMO.CIRC. Nº 017/PROGEP, de 16/05/2012 - Reunião com os fiscais para concurso do dia 03/06/2012
03/05/2012 - MEMO.CIRC. Nº 015/PROGEP, de 02/05/2012 - Inscrição de fiscais para concurso do dia 03/06/2012
23/04/2012 - MEMO.CIRC. Nº 014/PROGEP, de 20/04/2012 - Entrega dos Cartões UNIMED
20/04/2012 - MEMO.CIRC. Nº 013/PROGEP - de, 19/04/2012 - Instrução Normativa nº 01/2012
12/04/2012 - MEMO.CIRC. Nº 012/PROGEP, de 12/04/2012 - Entrega carteiras UNIMED
09/04/2012 - MEMO.CIRC. Nº 010/PROGEP, de 05/04/2012 - Assunto: Comprovante de Rendimentos
19/03/2012 - Mem. Circ. 6/2012 - PROGEP - Em 19 de março de 2012. Prorrogação prazo de Inscrição para Fiscal do Concurso
15/03/2012 - Mem. Circ. 4/2012 - PROGEP - Em 13 de março de 2012. Abertura de inscrições para atuação de servidores na aplicação e fiscalização das provas
09/03/2012 - RETIFICAÇÃO REF. IMPOSTO DE RENDA- MEMO.CIRC. Nº 003/PROGEP de 09/03/2012
15/02/2012 - CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
<<9101112131415161718>>


Desenvolvido e mantido pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação - FURG
Universidade Federal do Rio Grande - CNPJ 94.877.586/0001-10 - progep.secretaria@furg.br - (53) 3293.5024 e (53) 3293.5401
Avenida Itália, km 8 - Carreiros - Rio Grande - RS - 96201-900