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20/11/2007
ELEIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – BIÊNIO 2008-2009.

De 19 (das 14 horas) a 21 de novembro(até as 18 horas)- votação do primeiro turno;
do dia 30 de novembro até 3 de dezembro- votação do segundo turno.
a votação é on line e já está disponível na página da furg.

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Eleição CPPD: Área 1 (DCF, DCMB, DCIR, DENF, DMINFl, DMINT e DPAT)
Eleição CPPD: Área 2 (DFIS, DGEO, DMAT, DMC, DOC e DQUI)
Eleição CPPD: Área 3 (DBH, DECC, DCAC, DCJ e DLA)

ELEIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – BIÊNIO 2008-2009

A atual Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), eleita para o biênio 2006-2007, está chegando ao término de seu exercício e corresponde realizar eleição para o biênio 2008-2009.

A existência de uma CPPD em cada universidade federal está prevista no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), que data de 1987.

Cabe à CPPD deliberar sobre:

1. Avaliação de desempenho para progressão funcional.
2. Progressão funcional por titulação.
3. Alteração do regime de trabalho.
4. Solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, Mestrado ou Doutorado.

Também, a CPPD assessora os Conselhos Superiores da Universidade na formulação e acompanhamento da política de pessoal docente e fornece subsídios para fixar, aperfeiçoar ou modificar a política de pessoal docente.

Serão eleitos:

I. Dois representantes docentes por área de conhecimento;

II. Um representante indicado pelo CONSUN;

III. Dois representantes do magistério de 1º e 2º Graus;

IV. O primeiro e o segundo suplente de cada representante.

Serão consideradas como áreas de conhecimento as seguintes:

a) Área 1 – Ciências Fisiológicas, Ciências Morfo-Biológicas, Cirurgia, Enfermagem, Materno-Infantil, Medicina Interna e Patologia

b) Área 2 – Física, Geociências, Matemática, Materiais e Construção, Oceanografia e Química.

c) Área 3 – Biblioteconomia e História, Educação e Ciências do Comportamento, Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, Ciências Jurídicas e Letras e Artes.

Serão eleitores os docentes que estiverem em serviço ativo na data das eleições e que sejam do quadro da universidade.

As eleições se realizam em dois períodos eleitorais, com duração de uma semana cada um, via Internet, em página destinada ao evento, no site da FURG.

§ 1º No primeiro período serão escolhidos, entre os mais votados:

a. até seis nomes por área do conhecimento;

b. até seis nomes do magistério de 1º e 2º Graus;

Cada professor deverá votar uma vez em um colega de sua área.

§ 2º Para concorrer no segundo período, o docente deverá expressar o seu aceite por escrito.

O Conselho Universitário indicará um representante titular e um suplente entre os mais votados não-eleitos.

Outras informações:
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06/03/2018 - DIVULGAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL - Processo nº 5002084-15.2016.4.04.7101
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