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02/04/2009
MEMO.CIRC. Nº 011/PROGEP de 02/04/2009 - Contrato Aditivo Provisório

MEMO.CIRC. Nº 011/PROGEP                                                       Em 02 de Abril de 2009.

 

 

                           Prezada Chefia:

 

 

Assunto: Contrato Aditivo Provisório

 

 

                       Considerando Memo Circular 003/2009 – Gabinete do Reitor, que orienta a contratação de Estágio não-obrigatório;

                       Considerando o recebimento de correspondência da Unidade indicando a demanda em estagiário (s);

                       Informamos que será efetivado contrato aditivo (provisório), tomando por referência a nova legislação, somente para os estagiários que tinham Bolsa Administrativa até 31/03/2009 e que foram relacionados pela Unidade como demanda a ser atendida. A manutenção das bolsas estágios, deferidas no momento, estará sujeita as condições estabelecidas neste documento quanto ao limite orçamentário e avaliação conjunta das demandas recebidas.

                       O contrato aditivo provisório será realizado com carga horária semanal de 20h para os estagiários contratados anteriormente por 20h e de 30h semanais para os estagiários contratados anteriormente por 40h, salvo nos casos em que foi informada pela Unidade a necessidade de redução de carga horária de 40h para 20h.

                       Orientamos que a partir de 01/04/2009 os estagiários identificados nas ocorrências acima mencionadas, deverão cumprir jornada de 4 horas diárias e vinte horas semanais ou de 6 horas diárias e trinta horas semanais, compatíveis com o horário escolar.

                      

 

                       Diante do exposto, solicitamos o comparecimento imediato na DSARH, Sala 021, Campus Cidade, impreterivelmente até 09/04/2009, do(s) estagiário(s) relacionado(s) pela Unidade e que possuíam bolsa administrativa em vigor até 31/03/2009, visando assinatura imediata do contrato provisório que terá vigência até 30/04/2009.

                       Quando do comparecimento na DSARH, o estagiário será devidamente instruído em referência às novas exigências previstas em lei para manutenção de sua bolsa estágio, que também estará sujeita às avaliações das demandas e dos limites orçamentários que determinarão o quantitativo global de estagiários a serem contratados pela Universidade.

                       O não comparecimento do estagiário até 09/04/2009 estabelecerá o definitivo encerramento em 31/03/2009 da relação contratual com a FURG, não lhe sendo devido valores relativo a serviços prestados após a data de 31/03/2009.

                       Esclarecemos que até a conclusão dos procedimentos de avaliação das demandas e dimensionamento orçamentário destinado para contratação de estagiários, não serão atendidas novas necessidades ou procedida alteração de carga horária de 20h para 30h.

                       A efetividade dos estagiários deverá ser encaminhada adotando os mesmos procedimentos anteriormente utilizados para a bolsa administrativa.

                       A Unidade também deverá informar caso não haja interesse na efetivação do contrato provisório para estagiários que detinham bolsa administrativa até 31/03/2009 ou mesmo se houver necessidade de redução de carga horária para 20h.

                       As Unidades que detinham estagiários em sua lotação até 31/03/2009 e que não encaminharam suas demandas a PROGEP, conforme determina o Memo Circular 003/2009-Gabinete, deverão dispensar imediatamente os estagiários, pois a relação contratual com a FURG encerrou em 31/03/2009.

 

Atenciosamente

 

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 (A Via Original encontra-se assinada)

 

 

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