Pesquisar:
15/10/2008
SERVIDORAS TERÃO QUE ESPERAR PARA AMPLIAR LICENÇA-MATERNIDADE

Brasília, 8/10/2008 - A ampliação por mais 60 dias da licença-maternidade ainda não poderá ser concedida às servidoras do Executivo Federal. Como a Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 não é auto-aplicativa, para que o benefício seja garantido faz-se necessária a regulamentação da Lei. Até que isso aconteça, a licença-maternidade continua sendo de 120 dias.

Segundo a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, a intenção do governo é de se estender o benefício para as servidoras do Executivo. Para que isso seja possível, a SRH realiza um estudo técnico que tem como objetivo construir uma regulamentação que seja compatível com a Lei 8.112/90, que é o estatuto do servidor federal. Não foi determinado um prazo específico para a conclusão dos trabalhos.

Atualmente, a licença a maternidade para as servidoras é garantida no Artigo 207 da Lei 8112/90. O texto garante a licença de 120 dias, que são contados a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme estabelecido também no Artigo 7º da Constituição Federal.

Em caso de adoção judicial de crianças de até um ano, a Lei 8112/90 prevê 90 dias de licença remunerada. Caso a criança adotada tenha idade superior a um ano, o prazo concedido será de 30 dias.

A Lei 11.790/08 institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade, e garante para os empregadores (pessoa jurídica) o desconto no imposto de renda do salário integral pago à licenciada nos dois meses adicionais concedidos.

FONTE: SÍTIO DO SERVIDOR PÚBLICO


Outras informações:
18/02/2013 - Mem. Circ. 2/2013 - PROGEP - Padronização na emissão de certidões, declarações e atestados
18/02/2013 - Mem. Circ. 1/2013 - PROGEP - Procedimento a ser adotado junto a PROGEP por Docentes e Técnico- Administrativos em Educação considerando a Lei 12.772/2012
17/12/2012 - Mem. Circ. 46/2012 - PROGEP Em 10 de dezembro de 2012 - E-mail institucional
21/11/2012 - MEMO.CIRC. Nº 044/PROGEP - Mudança da PROGEP para o Campus Carreiros
07/11/2012 - MEMO.CIRC. Nº 042/PROGEP , de 05/11/2012 - Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação.
23/10/2012 - MEMO.CIRC. Nº 041/PROGEP, de 23/10/2012 - Exames médicos periódicos
23/10/2012 - MEMO.CIRC. Nº 040/PROGEP, de 23/10/2012 - Exames médicos periódicos
09/10/2012 - Palestra em Comemoração ao Dia do Servidor da FURG: DO SONHO A VITÓRIA: A TRAJETÓRIA DE UM LÍDER, com Nalbert
08/08/2012 - Mem.Circ. 32/2012 - Nome Social no âmbito da FURG
17/07/2012 - Mem. Circ. 29/2012 - PROGEP - SERVIDORES HOMENAGEADOS 2012
<<891011121314151617>>


Desenvolvido e mantido pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação - FURG
Universidade Federal do Rio Grande - CNPJ 94.877.586/0001-10 - progep.secretaria@furg.br - (53) 3293.5024 e (53) 3293.5401
Avenida Itália, km 8 - Carreiros - Rio Grande - RS - 96201-900