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15/10/2008
SERVIDORAS TERÃO QUE ESPERAR PARA AMPLIAR LICENÇA-MATERNIDADE

Brasília, 8/10/2008 - A ampliação por mais 60 dias da licença-maternidade ainda não poderá ser concedida às servidoras do Executivo Federal. Como a Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 não é auto-aplicativa, para que o benefício seja garantido faz-se necessária a regulamentação da Lei. Até que isso aconteça, a licença-maternidade continua sendo de 120 dias.

Segundo a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, a intenção do governo é de se estender o benefício para as servidoras do Executivo. Para que isso seja possível, a SRH realiza um estudo técnico que tem como objetivo construir uma regulamentação que seja compatível com a Lei 8.112/90, que é o estatuto do servidor federal. Não foi determinado um prazo específico para a conclusão dos trabalhos.

Atualmente, a licença a maternidade para as servidoras é garantida no Artigo 207 da Lei 8112/90. O texto garante a licença de 120 dias, que são contados a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme estabelecido também no Artigo 7º da Constituição Federal.

Em caso de adoção judicial de crianças de até um ano, a Lei 8112/90 prevê 90 dias de licença remunerada. Caso a criança adotada tenha idade superior a um ano, o prazo concedido será de 30 dias.

A Lei 11.790/08 institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade, e garante para os empregadores (pessoa jurídica) o desconto no imposto de renda do salário integral pago à licenciada nos dois meses adicionais concedidos.

FONTE: SÍTIO DO SERVIDOR PÚBLICO


Outras informações:
13/06/2007 - MEMO.CIRC. Nº 012/PROAD – SARH - 06/06/2007 - Verificação de Glicemia
13/06/2007 - MEMO.CIRC. Nº 011/PROAD – SARH - 25/05/2007 - Complementação Memo 10/2007
13/06/2007 - MEMO.CIRC. Nº 010/PROAD – SARH - 23/05/2007 - Vacinação contra a Gripe
20/04/2007 - Memo. 06/2007 - Declaração de Ajuste do Imposto de Renda - Pessoa Física.
09/02/2007 - PORTARIA ESTABELECE DIAS DE FERIADO E PONTO FACULTATIVO PARA 2007
11/01/2007 - Quem pode ser dependente para fins de Imposto de Renda de acordo com a Legislação Tributária?
09/01/2007 - MEMO.CIRC. Nº 003/2007/SARH-PROAD - Dependentes para fins de Imposto de Renda do Titular.
15/12/2006 - MEMORANDO Nº 173/SARH-PROAD - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento - DOCUMENTO NA ÍNTEGRA ENCONTRA-SE EM DESTAQUE NO NOSSO SÍTIO EM LEGISLAÇÃO
07/12/2006 - MEMO.CIRC. Nº 044/SARH-PROAD - Aprovação final da proposta do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento
01/12/2006 - Encontro do SIPEC
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