Brasília, 2/1/2007 - O Ministério do Planejamento divulgou a Portaria 740, contendo os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2007, a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
A portaria, publicada no dia 28/12/2006, e assinada pelo secretário-executivo do Ministério, João Bernardo Bringel, deixa claro que a prestação dos serviços considerados essenciais não pode ser interrompida. Esclarece, também, que as repartições federais sediadas nos estados e municípios devem observar os feriados locais quando esses forem declarados em lei específica.
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 740, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006 (*)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta
da Nota Técnica nº 08/SRH/MP, de 4 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano
de 2007, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da
prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 19 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 21 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14
horas);
V - 6 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, definido pelo art. 236 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo a partir das
14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo a partir
das 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata
a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições
da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas
localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta
Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº
9.527, de 10 de dezembro de 1997, desde que previamente autorizado pelo
responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
(*) Republicada no DOU de 25 de janeiro de 2007, Seção 1, pág. 95,
por ter saído com incorreção no original (DOU de 28-12-2006, Seção 1, pág.
182).
D.O.U., 28/12/2006 - Seção 1
REP., 25/01/2007 - Seção 1 |