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15/10/2008
SERVIDORAS TERÃO QUE ESPERAR PARA AMPLIAR LICENÇA-MATERNIDADE

Brasília, 8/10/2008 - A ampliação por mais 60 dias da licença-maternidade ainda não poderá ser concedida às servidoras do Executivo Federal. Como a Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 não é auto-aplicativa, para que o benefício seja garantido faz-se necessária a regulamentação da Lei. Até que isso aconteça, a licença-maternidade continua sendo de 120 dias.

Segundo a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, a intenção do governo é de se estender o benefício para as servidoras do Executivo. Para que isso seja possível, a SRH realiza um estudo técnico que tem como objetivo construir uma regulamentação que seja compatível com a Lei 8.112/90, que é o estatuto do servidor federal. Não foi determinado um prazo específico para a conclusão dos trabalhos.

Atualmente, a licença a maternidade para as servidoras é garantida no Artigo 207 da Lei 8112/90. O texto garante a licença de 120 dias, que são contados a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme estabelecido também no Artigo 7º da Constituição Federal.

Em caso de adoção judicial de crianças de até um ano, a Lei 8112/90 prevê 90 dias de licença remunerada. Caso a criança adotada tenha idade superior a um ano, o prazo concedido será de 30 dias.

A Lei 11.790/08 institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade, e garante para os empregadores (pessoa jurídica) o desconto no imposto de renda do salário integral pago à licenciada nos dois meses adicionais concedidos.

FONTE: SÍTIO DO SERVIDOR PÚBLICO


Outras informações:
01/06/2009 - MEMO.CIRC. Nº 020/PROGEP, de 01/06/2009 - EFETIVIDADE
29/05/2009 - MEMO.CIRC. Nº 018/PROGEP de 29 de Maio de 2009. - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
29/05/2009 - MEMO.CIRC. Nº 017/PROGEP de 28 de Maio de 2009 - Insalubridade, periculosidade e exposição a radiações.
22/05/2009 - MEMO.CIRC. Nº 016/PROGEP, de 22/05/2009 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE
27/04/2009 - MEMO.CIRC. Nº 014/PROGEP, de 27/04/2009 - Cartões de Identificação UNIMED.
16/04/2009 - MEMO.CIRC. Nº 013/PROGEP - 16/04/2009 - Cartões de Identificação UNIMED
02/04/2009 - MEMO.CIRC. Nº 011/PROGEP de 02/04/2009 - Contrato Aditivo Provisório
13/03/2009 - PLANO DE SAÚDE - CRONOGRAMA DE REUNIÕES
18/11/2008 - Ressarcimento do Plano de Saúde
12/11/2008 - Memo. Circ. N° 038 PROAD - SARH - 06/11/2008 - Conversão de Tempo Insalubre
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