Pesquisar:
18/11/2008
Ressarcimento do Plano de Saúde

MEMO.CIRC. Nº 041/PROAD-SARH –                                Em 18 de Novembro de 2008.

 

 

                       Prezada Chefia:

 

 

Assunto: Ressarcimento do Plano de Saúde

 

 

                       Informamos a seguir de forma resumida os procedimentos adotados pela SARH, no ressarcimento de Plano de Saúde:

 

1 - Expedientes que estão sendo analisados e liberados para inclusão em folha de pagamento:

- relação de servidores enviada pela AFURG fazendo constar plano da UNIMED;

- relação recebida da Vértice Corretora de Seguros Ltda –  Saúde Sul América;

- requerimentos individuais de servidores

2 – Condições Gerais a serem atendidas para o ressarcimento:

- o plano tem de contemplar assistência médica ambulatorial e hospitalar;

- o servidor tem de necessariamente ser o titular do plano;

- o valor ressarcido para dependente “filho” é somente até a data em que completou 21 anos;

- pode ser ressarcido filho de 21 a 24, se dependente economicamente e se estudante de curso superior;

3 – Impedimentos legais

- ressarcimento para pai e mãe

- ressarcimento para netos, sem guarda ou tutela

- ressarcimento para dependentes de plano, cujo servidor é apenas o contratante

- ressarcimento de plano de saúde só ambulatorial ou só hospitalar

- ressarcimento para filhos maiores de 24 anos

 

4 – Impossibilidades

- ressarcimento para pensionistas

OBS: O SIAPE não permitiu lançamento de ressarcimento para os pensionistas.

5 – Servidores beneficiados pelo ressarcimento implementado pela SARH

- docentes e técnico-administrativos em educação, ativos e aposentados, que atenderam as exigências descritas no item 2;

6 – Pendências

- ressarcimento de servidor que indicou como dependente o filho maior de 21 anos sem comprovação de que o mesmo é estudante de ensino superior;

- expedientes que ainda não houve a comprovação de que o servidor é o titular do plano;

7 – Data limite para entrada na SARH de pedidos visando o ressarcimento de Plano de Saúde para implementação em folha ainda em 2008

 

- 28/11/2008

 

8 – Contatos na SARH

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, fazer contato pelo fone 32338725 (Márcio) ou 32338723 (Maricler).

                       Solicitamos ampla divulgação do documento, visando que todos os servidores da Universidade tenham conhecimento da prática adotada pela SARH para ressarcimento de Plano de Saúde.

 

 

Atenciosamente

 

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Superintendente de Administração de Recursos Humanos

(A Via Original encontra-se assinada)

 

 

 

 

 

 

 

 

Preserve a Vida: Velocidade máxima no Campus Carreiros – 50 Km


Outras informações:
14/10/2021 - Procedimento AUTODECLARAÇÃO para permanecer em trabalho remoto
25/06/2021 - ENTREGA DOS NOVOS CARTÕES DA UNIMED - 2021
11/05/2021 - Acesso ao SouGov.br
05/02/2021 - Manual de Conduta do Agente Público Civil
14/09/2020 - CPOSS informa sobre a Avaliação de Desempenho dos TAEs 2020
31/08/2020 - Lista de cursos, em formato de transmissão ao vivo, com inscrições abertas.
03/07/2020 - ENTREGA DOS CARTÕES DA UNIMED PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
26/06/2020 - PROGEP INFORMA SOBRE ENTREGA DOS CARTÕES DA UNIMED
27/05/2020 - Canais de atendimento no período de contingenciamento das atividades na Universidade
06/04/2020 - Informe sobre abertura de processos de Solicitação de Progressão por Capacitação e Incentivo à Qualificação para os Técnicos Administrativos em Educação
12345678910>>


Desenvolvido e mantido pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação - FURG
Universidade Federal do Rio Grande - CNPJ 94.877.586/0001-10 - progep.secretaria@furg.br - (53) 3293.5024 e (53) 3293.5401
Avenida Itália, km 8 - Carreiros - Rio Grande - RS - 96201-900