2ª Informação sobre Plano de Saúde
Para cumprimento dos artigos 17 e 43 da Portaria 1983/2006 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Processo com o Pregão Eletrônico foi enviado à SRH/MPOG, para avaliação, dentro dos prazos estabelecidos, ou seja no mês de dezembro de 2007.
O Coordenador-Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor, da SRH/MPOG, Sérgio Antônio Martins Carneiro, em 10/01/2008, manifestou-se conclusivamente “não havendo óbice em manter a cobertura estabelecida no Termo de Referência do Pregão nº 111/07”. Ou seja, o plano de saúde contempla cobertura regional, sem co-participação e com atendimento odontológico, incluindo todos os servidores e seus dependentes, ou seja, técnico-administrativos em educação e docentes, ativos e aposentados, a partir de 2008.
Na manifestação da SRH/MPOG é indicada também a necessidade de que a FURG observe até junho de 2008 às exigências contida na Portaria Normativa nº 1, de 27/12/2007, publicada após o encaminhamento de nosso processo à SRH/MPOG.
A referida Portaria entre outras ações, inclui assistência fisioterápica, psicológica e farmácia, e faculta aos órgãos a contratação de planos de saúde que contemplem a cobertura odontológica.
Além das questões técnicas e administrativas acima descritas, houve representação, junto ao Tribunal de Contas da União em Brasília/DF, por empresa de planos odontológicos, alegando que a contratação do serviço deveria ser separada, ou seja, um plano de atendimento odontológico e outro plano para atendimento dos demais serviços. Isto resultou em suspensão da continuidade do Processo até o julgamento do mérito e mediante defesa da FURG. Estamos elaborando o termo de defesa dos procedimentos adotados pela FURG que tomaram por referência a Portaria 1983/2006.
Continuaremos desenvolvendo todos os esforços necessários para a implantação do projeto e dando a devida divulgação que o tema merece.
Prof. Vanderlei Borba Cláudio Paz de Lima
PROAD SARH