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22/01/2008
Portaria N° 855, de 26/12/2007 - Feriados e Pontos Facultativos no ano de 2008.

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 855, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
e considerando o que consta das Notas Técnicas nºs 86 e 122
COGES/DENOP/SRH/MP, de 22 de outubro de 2007, e 11 de dezembro
de 2007, respectivamente, resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto
facultativo no ano de 2008, para cumprimento pelos órgãos e entidades
da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 04 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 05 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 06 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo
até às 14 horas);
V - 21 de março, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 22 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 27 de outubro, Comemoração alusiva pelo dia do Servidor
Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
(ponto facultativo);
XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo
após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo
após as 14 horas).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal,
de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão
observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados
nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do
inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, desde
que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa
de exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação
e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

Outras informações:
01/06/2009 - MEMO.CIRC. Nº 020/PROGEP, de 01/06/2009 - EFETIVIDADE
29/05/2009 - MEMO.CIRC. Nº 018/PROGEP de 29 de Maio de 2009. - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
29/05/2009 - MEMO.CIRC. Nº 017/PROGEP de 28 de Maio de 2009 - Insalubridade, periculosidade e exposição a radiações.
22/05/2009 - MEMO.CIRC. Nº 016/PROGEP, de 22/05/2009 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE
27/04/2009 - MEMO.CIRC. Nº 014/PROGEP, de 27/04/2009 - Cartões de Identificação UNIMED.
16/04/2009 - MEMO.CIRC. Nº 013/PROGEP - 16/04/2009 - Cartões de Identificação UNIMED
02/04/2009 - MEMO.CIRC. Nº 011/PROGEP de 02/04/2009 - Contrato Aditivo Provisório
13/03/2009 - PLANO DE SAÚDE - CRONOGRAMA DE REUNIÕES
18/11/2008 - Ressarcimento do Plano de Saúde
12/11/2008 - Memo. Circ. N° 038 PROAD - SARH - 06/11/2008 - Conversão de Tempo Insalubre
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