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01/11/2007
Memo. Circ. N° 031 PROAD - SARH - 01/11/2007 - PLANO DE SAÚDE

MEMO.CIRC. Nº 031 /PROAD –SARH Em 01 de Novembro de 2007.

Prezada Chefia

Assunto: Plano de Saúde

Informamos que a Portaria 1.983, de 05/12/2006, editada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, orienta sobre a assistência à saúde suplementar do servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes e pensionistas.
Tomando por referência a Portaria e identificada a inclusão no orçamento da FURG para 2008 de recursos destinados à assistência à saúde de técnicos-administrativos em educação e de docentes, estamos avaliando os procedimentos de seleção de empresa para a prestação do serviço a partir de 2008.
Em 15/10/2007 foi emitida Nota Técnica pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação, que possibilita o ressarcimento de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) per capita, nos meses de novembro e dezembro de 2007, exclusivamente aos servidores Técnico-Administrativos em Educação que dispõem de plano de saúde, firmado por meio de contrato direto com alguma operadora, cujos serviços atendam, no mínimo, ao Termo de Referência Básico, anexo à Portaria 1.983/2006.
A condição de atender exclusivamente aos servidores técnicos-administrativos, nos meses de novembro e dezembro de 2007, está respaldada pelo Termo de Compromisso firmado entre a SRH/MP, SESu/MEC e Fasubra, em 03/09/2007.
Os Técnico-Administrativos em Educação, que atendam às exigências referidas, deverão, mensalmente, instruir processo junto à Divisão de Protocolo, anexando o(s) comprovante(s) de pagamento de Plano de Saúde, para que possamos implementar ações que permitam o ressarcimento previsto.
A Portaria 1.983/2006 e a Nota Técnica estão disponíveis no sitio www.sarh.furg.br, sendo indispensável sua leitura no sentido de que o servidor perceba as exigências para que possa ser ressarcido do valor previsto, em atendimento aos requisitos definidos na Portaria e em seu Termo de Referência:
“A operadora cobrirá os custos relativos aos atendimentos ambulatoriais, internações, atendimentos obstétricos e odontológicos, previstos no Rol de Procedimentos da ANS vigente, incluindo-se os procedimentos abaixo listados, e relacionados às doenças listadas na CID-10”.

Atenciosamente

CLAUDIO PAZ DE LIMA
Superintendente de Administração de Recursos Humanos
(A Via Original encontra-se assinada)

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Outras informações:
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