Pesquisar:
31/07/2007
MEMO.CIRC. Nº 019/PROAD – SARH - adicional de insalubridade/periculosidade na FURG

MEMO.CIRC. Nº 019/PROAD –SARH Em, 25 de Julho de 2007.

Prezada Chefia

Considerando o Acórdão 2008/2006 – TCU – Plenário, publicado no Diário Oficial da União em 06/11/2006, onde no item 9.1.1 é explicitado “o servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei 8.112/1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria; todavia, para o período posterior ao advento da Lei 8.112/1990, é necessária a regulamentação do art. 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que definirá os critérios e requisitos para as respectivas aposentadorias”, que mudou sua posição anterior, contraria a tal averbação de tempo insalubre convertido;
Considerando o Despacho PGF/PRF-4/PF/FURG Nº 229/07, contido no processo 23116.003641/07-82, homologado pelo Reitor em 23/07/2007, informamos o que segue:

1) Aqueles servidores ativos que perceberam adicional de insalubridade/periculosidade na FURG, durante o período celetista, ou seja, até 11/12/90, e que não possuem decisão judicial favorável a incorporação deste tempo convertido em 1,20 para mulheres e 1,40 para homens, poderão solicitar administrativamente à SARH, via protocolo ou Secretaria da SARH, a averbação do respectivo período convertido para fins de aposentadoria e emissão do Mapa de Previsão de Aposentadoria, com vistas a identificar sua real data de possível aposentadoria e conseqüente solicitação de Abono de Permanência e/ou Aposentadoria;

2) Aqueles servidores aposentados com proventos proporcionais que perceberam adicional de insalubridade/periculosidade na FURG, durante o período celetista, ou seja, até 11/12/90, e que não possuem decisão judicial favorável a incorporação deste tempo convertido em 1,20 para mulheres e 1,40 para homens, poderão solicitar administrativamente à SARH, via protocolo ou Secretaria da SARH, a averbação do respectivo período convertido para fins de aposentadoria, com vistas a identificar possibilidade de revisão dos proventos de suas aposentadorias;
Informamos que na avaliação das solicitações administrativas de conversão de tempo insalubre serão atendidos prioritariamente os servidores que já cumpriram o pré-requisito da idade mínima, ou seja: 48 anos para mulheres e 53 anos para homens.
Solicitamos ampla divulgação do conteúdo do presente Memorando a todos os servidores lotados em sua Unidade.


Atenciosamente


CLAUDIO PAZ DE LIMA
Superintendente de Administração de Recursos Humanos
(A Via Original encontra-se assinada)


“Preserve a Vida: Velocidade máxima no Campus Carreiros – 50 Km/h”

Outras informações:
13/06/2007 - MEMO.CIRC. Nº 012/PROAD – SARH - 06/06/2007 - Verificação de Glicemia
13/06/2007 - MEMO.CIRC. Nº 011/PROAD – SARH - 25/05/2007 - Complementação Memo 10/2007
13/06/2007 - MEMO.CIRC. Nº 010/PROAD – SARH - 23/05/2007 - Vacinação contra a Gripe
20/04/2007 - Memo. 06/2007 - Declaração de Ajuste do Imposto de Renda - Pessoa Física.
09/02/2007 - PORTARIA ESTABELECE DIAS DE FERIADO E PONTO FACULTATIVO PARA 2007
11/01/2007 - Quem pode ser dependente para fins de Imposto de Renda de acordo com a Legislação Tributária?
09/01/2007 - MEMO.CIRC. Nº 003/2007/SARH-PROAD - Dependentes para fins de Imposto de Renda do Titular.
15/12/2006 - MEMORANDO Nº 173/SARH-PROAD - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento - DOCUMENTO NA ÍNTEGRA ENCONTRA-SE EM DESTAQUE NO NOSSO SÍTIO EM LEGISLAÇÃO
07/12/2006 - MEMO.CIRC. Nº 044/SARH-PROAD - Aprovação final da proposta do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento
01/12/2006 - Encontro do SIPEC
<<232425


Desenvolvido e mantido pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação - FURG
Universidade Federal do Rio Grande - CNPJ 94.877.586/0001-10 - progep.secretaria@furg.br - (53) 3293.5024 e (53) 3293.5401
Avenida Itália, km 8 - Carreiros - Rio Grande - RS - 96201-900