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02/07/2007
Governo reduz idade do auxílio-creche

GOVERNO REDUZ IDADE DO AUXÍLIO-CRECHE

O auxílio-creche, um benefício garantido pelo Decreto 977 de 1993, teve o limite de idade dos dependentes que têm direito ao benefício alterado de 6 para 5 anos pela Emenda Constitucional 53, de dezembro de 2006, que diminuiu a idade escolar. O valor do auxílio varia de R$ 66,00 a R$ 95,00, de acordo com o Estado em que o servidor está lotado.

O auxílio-creche é custeado pelo órgão e pelo servidor que é responsável pelo pagamento de 5 a 25% do auxílio definido pela faixa salarial em que está inserido.

Têm direito a assistência pré-escolar servidores federais com filhos ou menores sob tutela com idade de 0 a 5 anos. Em caso de divórcio ou separação, apenas o servidor que mantiver a guarda da criança poderá continuar a receber o auxílio-creche. Os dependentes com 6 anos de idade e que estavam cadastrados até o começo de abril de 2007 serão descadastrados automaticamente.

Outras informações:
07/08/2015 - INSCRIÇÕES PARA FISCAIS DE CONCURSO PÚBLICO - MEMO. CIRCULAR PROGEP/DIDESP Nº 2/2015
30/04/2015 - INSCRIÇÕES PARA FISCAIS DE CONCURSO PÚBLICO - MEMO. CIRCULAR PROGEP/DIDESP Nº 1/2015
25/03/2015 - MEMORANDO 009/2015 - CPOSS-PROGEP - de 26/03/2015 - BANCO DE TALENTOS
17/11/2014 - Ofício Nº 362/2014 -PROGEP - Tour dos Aposentados, de 04/11/2014
03/11/2014 - Mem. Circ. 23-2014 - PROGEP - Exames Médicos Periódicos 2014
24/09/2014 - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos servidores Técnicos Administrativos em Educação - EXERCÍCIO 2015
11/08/2014 - Mem. Circ. 18/2014 - PROGEP - FISCAL DE CONCURSO
06/08/2014 - Memo. Circ. 17/2014 - PROGEP - 04/08/2014 - Cobrança Mensalidade Unimed jul/2014
31/07/2014 - Mem. Circ. 01/2014_PROGEP/DIGEP
24/07/2014 - Mem. Circ. 16/2014 - PROGEP - Servidores que serão homenageados em 2014
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