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02/07/2007
Governo reduz idade do auxílio-creche

GOVERNO REDUZ IDADE DO AUXÍLIO-CRECHE

O auxílio-creche, um benefício garantido pelo Decreto 977 de 1993, teve o limite de idade dos dependentes que têm direito ao benefício alterado de 6 para 5 anos pela Emenda Constitucional 53, de dezembro de 2006, que diminuiu a idade escolar. O valor do auxílio varia de R$ 66,00 a R$ 95,00, de acordo com o Estado em que o servidor está lotado.

O auxílio-creche é custeado pelo órgão e pelo servidor que é responsável pelo pagamento de 5 a 25% do auxílio definido pela faixa salarial em que está inserido.

Têm direito a assistência pré-escolar servidores federais com filhos ou menores sob tutela com idade de 0 a 5 anos. Em caso de divórcio ou separação, apenas o servidor que mantiver a guarda da criança poderá continuar a receber o auxílio-creche. Os dependentes com 6 anos de idade e que estavam cadastrados até o começo de abril de 2007 serão descadastrados automaticamente.

Outras informações:
01/06/2009 - MEMO.CIRC. Nº 020/PROGEP, de 01/06/2009 - EFETIVIDADE
29/05/2009 - MEMO.CIRC. Nº 018/PROGEP de 29 de Maio de 2009. - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
29/05/2009 - MEMO.CIRC. Nº 017/PROGEP de 28 de Maio de 2009 - Insalubridade, periculosidade e exposição a radiações.
22/05/2009 - MEMO.CIRC. Nº 016/PROGEP, de 22/05/2009 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE
27/04/2009 - MEMO.CIRC. Nº 014/PROGEP, de 27/04/2009 - Cartões de Identificação UNIMED.
16/04/2009 - MEMO.CIRC. Nº 013/PROGEP - 16/04/2009 - Cartões de Identificação UNIMED
02/04/2009 - MEMO.CIRC. Nº 011/PROGEP de 02/04/2009 - Contrato Aditivo Provisório
13/03/2009 - PLANO DE SAÚDE - CRONOGRAMA DE REUNIÕES
18/11/2008 - Ressarcimento do Plano de Saúde
12/11/2008 - Memo. Circ. N° 038 PROAD - SARH - 06/11/2008 - Conversão de Tempo Insalubre
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