15/12/2006 |
MEMORANDO Nº 173/SARH-PROAD - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento - DOCUMENTO NA ÍNTEGRA ENCONTRA-SE EM DESTAQUE NO NOSSO SÍTIO EM LEGISLAÇÃO
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MEMORANDO Nº 173/SARH-PROAD Em, 12 de dezembro de 2006.
Para: Magnífico Reitor Prof.Dr. Joao Carlos Brahm Cousin
Presidente do CODEP
Assunto: Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento
O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação foi aprovado pelo CONSUN através da Resolução 32/2006.
No Plano de Desenvolvimento incluem-se três Programas:
a) Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento – com aprovação até 29/12/2006 e encaminhamento à CGGP/SAA/MEC;
b) Programa de Dimensionamento das Necessidades de Pessoal – a ser aprovado até 19/06/2007; e,
c) Programa de Avaliação de Desempenho – a ser aprovado até 29/06/2007.
O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento foi estruturado inicialmente pelo Comitê Gestor e apresentado em todos os campi da FURG, a fim de colher sugestões dos servidores técnico-administrativos em educação e das Chefias de Unidades Administrativas e Acadêmicas.
Em reunião promovidas nos dias 07 e 08 de dezembro de 2006, o Comitê Gestor apreciou as contribuições recebidas e consolidou o documento para apresentação na reunião aberta à comunidade universitária em 11/12/2006. Como resultado, encaminha-se, para submissão ao CODEP, o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da FURG.
São anexados, os documentos: Resolução CONSUN nº 32/2006, Portaria 1356/2006 de nomeação do Comitê Gestor, Memo 036/2006-SARH-PROAD, Memo 044/2006 SARH-PROAD, Deliberações CODEP 30/1999 (que dispõe sobre o Plano de Capacitação e a Regulamentação da Licença para Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos e Marítimos) e 08/2000 (que dispõe sobre a Política de Capacitação e Aperfeiçoamento do Pessoal Técnico-Administrativo e Marítimo da FURG) e o Ato Executivo 18/2000 (com atribuição de competências à SARH), Decreto 5.707/2006, Portaria Mec 9/2006 e Portaria MPOG 208/2006.
Informamos que as Leis 11.091/2005 e 11.233/2005, Decretos 5.824/2006,5825/2006 podem ser encontradas no sitio eletrônico www.mec.gov.br/canalcggp.
Atenciosamente
CLAUDIO PAZ DE LIMA
Superintendente de Administração de Recursos Humanos
Coordenador do Comitê Gestor
“Preserve a Vida: Velocidade máxima no Campus Carreiros – 40 Km/h” |
Outras informações:
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