13/10/2006 |
Portaria da SRH traz novidades sobre gestão da saúde do Servidor
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Brasília, 9/10/2006 - Será publicada amanhã (10/10) no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 1675 de seis de outubro de 2006, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que torna a utilização do Manual Para os Serviços de Saúde dos Servidores Públicos Civis Federais obrigatório aos procedimentos de perícia, uso clínico e epidemiológico relacionado à saúde do servidor público federal.
A publicação da portaria determina também que as normas reguladoras do trabalho, criadas pela portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, que envolvem o Plano de Prevenção de Riscos de Ambientes e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional aplicados na iniciativa privada há 28 anos, passem a ser obrigatórios também para a administração pública federal.
Com isso, os órgãos públicos federais tornam-se responsáveis pela qualidade das condições de trabalho do servidor, além da obrigatoriedade da realização de exames periódicos, previstos na Portaria nº 3.241, e já aplicados na iniciativa privada, que serão realizados de 6 em 6 meses, (em caso de trabalhadores expostos a perigos como por exemplo a radiação), e até de dois em dois anos para servidores que desenvolvem trabalhos burocráticos.
Para que os novos procedimentos sejam aplicados com sucesso, a Coordenação Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor, irá promover dois cursos, de utilização do Manual Para os Serviços de Saúde dos Servidores Públicos Civis Federais (um presencial e um à distância) para preparar os profissionais da área de saúde que trabalham diretamente com o servidor público, procurando adaptar em um curto espaço de tempo todos os órgãos para a aplicação das novas normas.
O curso presencial terá inicio no dia 16 de outubro e já conta com 150 profissionais inscritos. O curso à distância começa em dezembro e ainda não tem data para a abertura das inscrições.
O Manual Para os Serviços de Saúde dos servidores públicos civis federais foi elaborado com a intenção de padronizar o serviço prestado pelos profissionais da área de saúde, além de uniformizar os procedimentos administrativo-sanitários na área de gestão de recursos humanos e promover ações de saúde e segurança para os servidores, principalmente em relação à perícia médica, readaptação e reabilitação funcional e uma melhor avaliação dos ambientes de trabalho.
FONTE: Sítio do Servidor Público |
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