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28/10/2011
MEMO.CIRC. Nº 043/PROGEP - de 27/10/2011 - Programação das Férias

MEMO.CIRC. Nº 043/PROGEP                                                                                Em 27 de Outubro de 2011.

 

Assunto: Programação das Férias

 

               Prezada Chefia

 

                           Informamos e alertamos que o agendamento das férias dos servidores lotados em sua Unidade deverá ser realizado exclusivamente através do sistema eletrônico da FURG, conforme memorando circular nº 033/PROGEP, datado de 17/09/2009 e memorando circular nº 035/PROGEP, datado de 07/10/2010, devendo para tanto ser adotados os procedimentos descritos a seguir:

 

a)     As férias deverão ser agendadas, sempre com 60 dias de antecedência independente se for 1º, 2º ou 3º período, através do www.sistemas.furg.br, navegador Mozzila Firefox. Este prazo deverá ser respeitado, também, para alterações ou cancelamento de férias.

 

                        Para exemplificar, férias a serem gozadas a partir de 02/01/2012 devem ser programadas no sistema até no máximo 03/11/2011.

 

b)     O acesso é feito utilizando-se a matrícula do SIAPE (usuário) e senha (caso seja o primeiro acesso, usar o CPF, sem pontos nem traço). Em caso de esquecimento da senha, clicar em esqueci minha senha que será enviada uma nova, para o e-mail que o servidor cadastrou.

             Para criar e-mail o servidor deve acessar o sítio sistemas.furg.br e clicar em painel de controle (canto superior direito da tela) e posteriormente escolher a opção e-mail.

 c)      Servidor que tenha férias suspensas deverá agendar estas, para depois programar o período seguinte.

 d)     Após o acesso, com o perfil servidor, clicar em férias (solicitação de férias), clicar no período referente à solicitação  e clicar no primeiro ícone  (programar férias). Uma nova janela abrirá, na qual deverão ser preenchidas todas as informações sobre as férias (quero férias/ 13º salário/ adiantamento de salário) - sempre no espaço reservado à data do início do 1º período. A data deverá ser programada através do calendário  . Lembramos que o 1/3 de férias vem automaticamente na primeira parcela das férias. Após o preenchimento, clicar em confirmar; sua solicitação será encaminhada, automaticamente, para sua chefia.

 e)     A chefia visualizará as férias solicitadas (no perfil Férias-Chefia) clicando em Registro férias-chefia, no filtro a espera. Estando de acordo com a programação, é só clicar na respectiva solicitação e após isso, no liberar para o RH , aparecerá a data em que a chefia efetuou esta liberação.

 f)        O servidor, através do seu perfil, poderá acompanhar as etapas de sua marcação de férias através das datas das confirmações (servidor/ chefia/ RH).

                            Com 50 dias antes do início do gozo de férias, caso a chefia não tenha se posicionado a respeito das mesmas, estas serão automaticamente confirmadas e agendadas pela PROGEP para os dias programados pelo servidor.

 

                           Servidores com férias pendentes do exercício 2010 deverão programá-las para o início do gozo até 31.12.2011. Não sendo realizada a programação destas férias até 31.10.2011, as mesmas serão automaticamente programadas pela PROGEP para o dia 31.12.2011 (exceto as dos servidores que se encontrarem em Licença saúde,  Licença para acompanhar familiar enfermo ou atestado), as quais não poderão ser suspensas ou canceladas. A ação visa preservar o direito do servidor ao gozo de suas férias.

 

                           Exclusivamente, a marcação de férias para os professores substitutos, que já tenham adquirido o direito, deverá ser realizada por memorando, uma vez que os mesmos não constam do Sistema FURG, devendo ser atendido a exigência de antecedência de 60 dias.

 

                Atenciosamente,

   

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

(a via original encontra-se assinada)


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