Pesquisar:
17/06/2011
MEMO.CIRC.Nº 023/PROGEP, de 17/06/2011 - FÉRIAS

MEMO.CIRC.Nº 023/PROGEP                                             Em 17 de junho de 2011.

 

 

Assunto: Férias

 

 

                        Prezada Chefia:

 

 

          Informamos que considerando orientações expedidas pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o servidor licenciado por motivo de: doença em pessoa da família, afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, atividade política, capacitação, tratar de interesses particulares, desempenho de mandato classista, tratamento da própria saúde ou afastado para: exercício de mandato eletivo, participar de programa de pós-graduação stricto sensu no País, fará jus às férias do exercício em que se der o seu retorno, ou seja, durante o período de afastamento o servidor não fará jus ao direito de gozo de férias.

 

                        O direito ao gozo de férias será restabelecido no exercício de retorno do servidor ao trabalho, não sendo permitido o gozo de férias relativas a exercícios anteriores.

 

                        A vedação ao gozo de férias, referida no primeiro parágrafo, não se aplica nos casos de licença gestante, licença paternidade, licença ao adotante e também aos afastamentos para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no exterior.

 

           Esclarecemos ainda, que no período de licença ou afastamento, em tempo integral, o servidor não perceberá valores relativos ao adicional de insalubridade, periculosidade, RX e auxílio transporte, exceto quando o afastamento for decorrente de férias, casamento, falecimento, licenças para tratamento da própria saúde, a gestante ou em decorrência de acidente em serviço.

 

          Os procedimentos já mencionados serão adotados pela PROGEP a partir desta data, ficando cancelado o gozo de qualquer período de férias relativo ao exercício de 2011, mesmo que já programadas, de todos os servidores que se enquadrarem nas ocorrências descritas acima.

 

           Solicitamos ampla divulgação do conteúdo deste memorando aos servidores lotados em sua Unidade, em especial aos enquadrados nesta ocorrência.

                                              

                        Atenciosamente,

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

(A via original encontra-se assinada)

 

“Preserve a Vida: Velocidade máxima no Campus Carreiros – 50 Km/h”


Outras informações:
06/04/2020 - APRIMORE SUA FORMAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO REMOTO!
19/06/2019 - AVISO - CRONOGRAMA DE ENTREGA DAS NOVAS CARTEIRINHAS DA UNIMED JUNHO/2019
11/02/2019 - Comprovação de Ressarcimento de Plano de Saúde em Abril/2019
11/02/2019 - Adoção do Módulo Requerimento (SIGEPE) para Cadastros de Dependentes, Afastamentos, Licenças e Ressarcimento de Plano de Saúde
11/02/2019 - Comprovação de Filhos Estudantes entre 21 e 23 anos completos para efeito de Plano de Saúde
06/03/2018 - DIVULGAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL - Processo nº 5002084-15.2016.4.04.7101
02/03/2018 - Demonstrativo Unimed para o Imposto de renda 2017
02/03/2018 - Mem. circular 01/2018 PROGEP/DIGEP - comprovante de rendimentos IR 2017
26/10/2017 - Mem. 144/2017 - ProGeP/DiGeP/CCR de 26/10/2017 - Férias relativas ao exercício 2016
01/08/2017 - DE 04 A 06/08/2017 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA FISCAIS DE CONCURSO PÚBLICO
<<234567891011>>


Desenvolvido e mantido pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação - FURG
Universidade Federal do Rio Grande - CNPJ 94.877.586/0001-10 - progep.secretaria@furg.br - (53) 3293.5024 e (53) 3293.5401
Avenida Itália, km 8 - Carreiros - Rio Grande - RS - 96201-900