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21/02/2011
Instrução Normativa nº 001/2011 - Regulamentação dos procedimentos relativos à entrega de declaração de bens e valores dos servidores efetivos ocupantes de cargos de direção ou função gratificada.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2011

 

 

 

            O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal do Rio Grande-FURG, usando das atribuições que conferem o art. 23, Inciso VI, do Regimento Geral da Universidade, e, considerando:

            - a Portaria Interministerial MPOG-CGU 298, de 06/09/2007, publicada no DOU de 11/09/2007, que inclui elementos da Lei 8.429, de 02/06/1992; da Lei 8.730, de 10/11/1993; da Lei 8.745, de 09/12/1993; e, do Decreto 5.483, de 30/06/2005;

            - o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto 4.334, de 12/08/2002;

            - o art. 198 do Código Tributário Nacional, o art. 325 do Código Penal e parágrafo único do art. 5° da Lei 8.730, de 10/11/1993, que tratam da preservação da confidencialidade das informações;

            - a política de modernização dos processos de trabalho na área de gestão de pessoas, com a eliminação do excesso de papéis constantes dos arquivos funcionais e aumento da segurança da informação;

            - a necessidade de desburocratizar o processo de apresentação de declaração de bens e valores que compõe o patrimônio privado do agente público, exigido no art. 13 da Lei 8.429, de 02/06/1992, e na Lei 8.730, de 10/11/1993;

            - a necessidade de regulamentar, no âmbito da FURG os procedimentos operacionais relativos à entrega de declaração de bens e valores dos servidores efetivos ocupantes de cargos de direção ou de funções gratificadas.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Na forma como dispõe a Portaria Interministerial 298 MPOG-CGU, todo agente público ocupante de cargos de direção ou de funções gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, para atender aos requisitos constantes no art. 13 da Lei 8.429/92 e no art 1º da Lei 8.730/93, deverá:

I - autorizar o acesso, por meio eletrônico, às suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentadas à Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda; ou,

II – apresentar à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP) anualmente, cópia impressa da Declaração de Bens e Valores, devidamente assinada e datada, com as respectivas retificações, que compõem o seu patrimônio privado, bem como de cópia impressa do recibo de entrega da Declaração à Receita Federal a fim de sejam mantidas em arquivo reservado.

§ 1°. Na condição de agentes públicos estão todos os servidores públicos efetivos a que se refere o art.1° da Lei 8.730/93, aqueles contratados por tempo determinado, nos termos da Lei 8.745/93, e, os ocupantes de cargos de direção ou de funções gratificadas.

§ 2°. Os agentes públicos, ocupantes de cargo de direção ou de função gratificada, deverão autorizar o acesso à sua Declaração de Bens e Valores ou entregar, na PROGEP, cópia da Declaração de Bens e Valores, com a(s) respectiva(s) retificação(ões), no prazo de até quinze (15) dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

§ 3°. Uma vez autorizado o acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, na forma de inciso I deste artigo, não haverá necessidade de renovação anual da autorização.

§ 4°. Os agentes públicos, ocupantes de cargo de direção ou de função gratificada, poderão cancelar a autorização prevista no inciso I deste artigo, passando a entregar, anualmente, a cópia impressa da Declaração Anual Completa de Bens e Valores, na forma do inciso II.

 

Art. 2º. A autorização de que trata o inciso I do art. 1º deverá ser realizada por meio de preenchimento do Formulário de Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, constante do Anexo I desta IN.

 

Art. 3º. A apresentação da cópia impressa da Declaração, da(s) retificação(ões) e do recibo de entrega, de que trata o inciso II do art. 1º deverá ser realizada em envelope lacrado, conforme modelo constante do Anexo II desta IN.

Parágrafo único. Não serão admitidos outros documentos em substituição à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e ao Recibo de Protocolo de Entrega à Secretaria Receita Federal.

 

Art. 4º. A obrigação de que trata o art. 1º aplica-se, também, no momento da posse e exercício e na data em que o servidor público efetivo, ocupante ou não de cargo de direção ou de função gratificada, e os contratados por tempo determinado deixarem o mandato, cargo, emprego ou função.

Parágrafo Único: Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverá ser observado o procedimento definido no Art. 3º.

 

Art. 5º. O descumprimento do dever funcional caracterizará falta disciplinar grave, passível de perda do mandato, de demissão do cargo, de exoneração do cargo de direção ou da função gratificada, além da inabilitação, por até cinco (05) anos, para o exercício de novo mandato e de qualquer cargo ou função pública, nos termos do que estatui o art. 3º, alínea “b”, da Lei 8.730/93.

§ 1°. A não entrega, à PROGEP, no prazo de quinze (15) dias, contados da data do término do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal, implicará na suspensão do pagamento ao servidor público efetivo ou ao contratado por tempo determinado, e, do ocupante de cargo de direção ou de função gratificada.

Art. 6º. Não será formalizado atos de posse ou de entrada em exercício, de qualquer servidor ou do contratado por tempo determinado, ocupante ou não de cargo de direção ou de função gratificada, que não tenha autorizado o acesso às cópias de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentadas à Secretaria da Receita Federal; ou, que não tenha apresentado a cópia impressa da Declaração atualizada de Bens e Valores, com as respectivas retificações, e do Recibo de Entrega da Declaração à Receita Federal, que compõem o seu patrimônio privado.

 

Art. 7º. As informações prestadas pelo servidor público efetivo ou pelo contratado por tempo determinado, ocupante ou não de cargo de direção ou de função gratificada; ou, as informações recebidas da Secretaria da Receita Federal serão acessadas somente por servidores dos órgãos de controle.

 

Art. 8º. O sigilo das informações patrimoniais do servidor público efetivo e do contratado por tempo determinado, ocupante ou não de cargo de direção ou de função gratificada, deverá ser preservado pelos órgãos de controle que ficam sujeitos, em caso de violação, às sanções cabíveis das esferas penal, cível e administrativa.

            Parágrafo único. Os registros da PROGEP ficarão à disposição dos órgãos de controle.

 

Art. 9º. Serão designados, por Portaria, os servidores responsáveis pelo recebimento da Declaração atualizada de Bens e Valores de que trata o inciso II do art. 1º, os quais devem adotar todas as medidas para preservar sua confidencialidade e estão sujeitos às sanções previstas nos artigos 121 a 125 da Lei 8.112/90.

 

Art. 10. Estão sujeitos às sanções previstas na legislação, art. 198 do Código Tributário Nacional, art. 325 do Código Penal e parágrafo único do art. 5º da Lei 8.730/93, quaisquer pessoas que, em virtude do exercício de cargo ou de função pública, tenham acesso às informações fiscais prestadas.

 

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a IN 002/2008 - PROAD.

 

 

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Em 17 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Claudio Paz de Lima

Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 (a via original encontra-se assinada)

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO I – IN PROGEP 001/2011

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

 

 

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

 

 

DADOS PESSOAIS DO SERVIDOR

NOME:

MATRÍCULA SIAPE:

CPF:

UNIDADE:

FONE/RAMAL:

CARGO:

(  ) DOCENTE EFETIVO                      (  ) DOCENTE SUBSTITUTO

(  ) TÉCNICO-ADMINISTRATIVO        (  ) OUTRO

DETENTOR DE:

(  ) CD (cargo de direção)                     (  ) FG (função gratificada)

(  ) não ocupo

 

 

AUTORIZAÇÃO

Autorizo aos órgãos de controle (AUDIN/FURG, SECEX/TCU/RS e CGU/RS), para fins do cumprimento à exigência contida na Portaria Interministerial MPOG-CGU 298, de 06/09/200;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;7, o acesso às declarações anuais apresentadas à Secretaria da Receita Federal, com as respectivas retificações.

                             

                                       Rio Grande,      /      /          .

 

 

                                                                        Assinatura do servidor

 

 

 

 

ANEXO II – IN PROGEP 001/2011

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

 

 

ENVELOPE DE ENTREGA DE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA, COM AS RESPECTIVAS RETIFICAÇÕES, E DO RECIBO DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

 

 

S I G I L O S O

DECLARAÇÃO

 

Eu, ..........................................................................., matrícula SIAPE nº .................. e CPF nº .................., declaro que este envelope (¹) lacrado contém cópia completa de minha Declaração de Bens e Valores (²), devidamente datada e assinada, e do comprovante de entrega à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, referente ao exercício de .......(ano), do ano-base ........., em cumprimento às exigências legais apontadas na IN PROGEP 001/2011.

Rio Grande,..../.... /.......

 

 

                                                                                       Assinatura do servidor

OBS:;

(¹) este envelope só poderá ser aberto pelos órgãos de controle (AUDIN/FURG, SECEX/TCU/RS e CGU/RS) ou por determinação judicial ou por autorização escrita do declarante;

(²) no caso de retificações, estas devem ser inclusas no envelope.

Base Legal:

- Leis: 8.112, de 11/12/1990; 8.429, de 02/06/1992; 8.730, de 10/11/1993; e, 8.745, de 09/12/1993;

- Decretos: 4.334, de 12/08/2002; e, 5.483, de 30/06/2005;

- Códigos: Penal e Tributário Nacional;

- Portaria Interministerial MPOG-CGU 298, de 06/09/2007.

 


Outras informações:
29/05/2009 - MEMO.CIRC. Nº 018/PROGEP de 29 de Maio de 2009. - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
29/05/2009 - MEMO.CIRC. Nº 017/PROGEP de 28 de Maio de 2009 - Insalubridade, periculosidade e exposição a radiações.
22/05/2009 - MEMO.CIRC. Nº 016/PROGEP, de 22/05/2009 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE
27/04/2009 - MEMO.CIRC. Nº 014/PROGEP, de 27/04/2009 - Cartões de Identificação UNIMED.
16/04/2009 - MEMO.CIRC. Nº 013/PROGEP - 16/04/2009 - Cartões de Identificação UNIMED
02/04/2009 - MEMO.CIRC. Nº 011/PROGEP de 02/04/2009 - Contrato Aditivo Provisório
13/03/2009 - PLANO DE SAÚDE - CRONOGRAMA DE REUNIÕES
18/11/2008 - Ressarcimento do Plano de Saúde
12/11/2008 - Memo. Circ. N° 038 PROAD - SARH - 06/11/2008 - Conversão de Tempo Insalubre
11/11/2008 - ATUALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA - INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
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