MEMO.CIRC.Nº 050/PROGEP Em 23 de Dezembro de 2010.
Prezada Chefia:
Assunto: Informação do Número do CPF
Em 28 de outubro de 2010, encaminhamos MEMO.CIRC.Nº 038/PROGEP tratando dos encaminhamentos necessários ao ressarcimento do Plano de Saúde.
No referido documento esclarecemos a necessidade de que até dezembro de 2010 os titulares de Plano de Saúde contratado pela FURG, bem como dos Planos contratados particularmente, informassem a PROGEP o número do CPF de cada um dos beneficiários.
Diante do exposto e considerando que alguns servidores ainda não regularizaram essa ocorrência, reiteramos a solicitação, visto que a falta do número do CPF impossibilitará a partir de janeiro de 2011, o pagamento do respectivo benefício, conforme orientação da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG.
Esclarecemos, no entanto, que a necessidade de envio do número do CPF a PROGEP é para as ocorrências em que quando do cadastramento dos beneficiários no plano de saúde o titular deixou de inserir a referida informação, indicando, por exemplo, o número da certidão de nascimento para beneficiários menores de 18 anos.
Em caso dessa informação já constar no termo de adesão ao plano de saúde não será necessário o envio.
O CPF poderá ser requerido junto ao Banco do Brasil, Caixa Economia Federal ou Correios.
Solicitamos ampla divulgação do conteúdo do presente memorando circular, visando que todos os servidores de sua Unidade tenham conhecimento sobre o assunto.
Atenciosamente,
CLAUDIO PAZ DE LIMA
Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
(a via original encontra-se assinada)