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17/03/2010
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DE PARTE DOS SERVIDORES SERÁ REPROCESSADO

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DE PARTE DOS SERVIDORES SERÁ REPROCESSADO

Brasília, 16/3/2010 – Os comprovantes de rendimentos 2009 de parte dos servidores públicos federais serão reprocessados, entre ativos, inativos e pensionistas. A informação é Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos (DASIS), da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, responsável pelo processamento da folha de pagamentos dos servidores públicos do Executivo Federal.

De acordo com comunicado do DASIS enviado ontem aos órgãos da administração federal, o reprocessamento dos comprovantes de rendimento – utilizados para preenchimento da declaração de imposto de renda – é necessário devido a problemas ocorridos no primeiro processamento, não detectados pelos órgãos durante o período de homologação.

O reprocessamento ocorrerá apenas para os seguintes casos: aposentados e pensionistas que contarem com 65 anos ou mais; aposentados com ocorrências de aposentadoria por invalidez que excluam do cálculo do IR; ajuste da pensão alimentícia sobre a gratificação natalina; servidores do GDF e anistiados políticos do Ministério do Planejamento.

Para os servidores ativos, aposentados e pensionistas que não se enquadram nos casos acima, o comprovante de rendimento está correto.

Ainda segundo o comunicado, em breve os novos comprovantes de rendimentos serão recolocados na internet para download, no site do Siape, e estarão disponíveis também em meio impresso, assim que todos os comprovantes de rendimento forem corrigidos.

O DASIS recomenda aos servidores ativos e também aos aposentados e pensionistas pagos pelo Governo Federal que se enquadram nos casos citados que aguardem a conclusão do reprocessamento do comprovante de rendimentos para enviarem à Receita Federal suas declarações de imposto de renda.

 


Outras informações:
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19/11/2007 - Memo. Circ. N° 034 PROAD - SARH - ASSUNTO: BOLETIM DE FREQUENCIA REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO
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31/10/2007 - Boletim de Efetividade - URGENTE.
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