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21/09/2009
MEMO.CIRC. Nº 034/PROGEP - 17/09/2009 - Sistema de Programação de Férias - FURG.

MEMO.CIRC. Nº 034/PROGEP                                            Em 17 de Setembro de 2009

 

«CARGO»

«NOME_DO_SERVIDOR»

 

Assunto: Sistema de Programação de Férias - CHEFIA

                       

 

                            Considerando os procedimentos que estão sendo adotados para a implantação pela Universidade do Sistema de Férias on-line, foi realizado nos dias 14,15 e 17, reuniões com chefias e secretarias conforme locais e horários, descritos no Memo Circular nº 30/2009.

                        As reuniões tiveram por propósito a capacitação de chefias e secretarias para uso do novo Sistema e também de torná-los multiplicadores das informações prestadas, no sentido de orientar aos colabores lotados na Unidade.

                            No objetivo de prestar orientações aos servidores, que farão uso do Sistema para programação de suas férias, encaminhamos, em anexo, MEMO.CIRC. Nº 033/PROGEP, a ser entregue imediatamente aos servidores lotados na Unidade, visando que estes possam participar dos encontros que estarão acontecendo nos dias 25 e 28 de setembro, onde a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento (PROGEP) e o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), estarão prestando os esclarecimentos necessários em referência ao novo Sistema de férias on-line.

                            Informamos, que o Sistema será disponibilizado ao servidor no período de 21/09/2009 à 07/10/2009, visando programação de suas férias relativas aos exercícios de 2009 e 2010, para gozo a partir de 01/01/2010. No período de 21/09/2009 à 23/10/2009, o Sistema estará disponível às chefias para avaliação e autorização das férias programadas por todos os seus colaboradores, tendo a chefia o prazo limite de 23/10/2009 para o encaminhamento à PROGEP do Relatório Final de Férias da Unidade.

                            Diante do exposto, solicitamos especial atenção para a necessidade de que todos os servidores estejam aptos a fazer uso do Sistema, considerando que não haverá outra forma para programação de férias relativas aos exercícios de 2009 e 2010 e vencido os períodos estabelecidos a SARH/PROGEP estará promovendo os devidos registros no objetivo de garantir o pagamento das repercussões financeiras relativas às férias de cada servidor. 

                            Na operacionalização do Sistema as chefias devem estar atentas aos servidores que possuem férias pendentes do exercício de 2008, conforme relação em anexa, quando se aplicar a ocorrência.

                           O servidor com férias pendentes relativas ao exercício de 2008 tem obrigação de iniciar o gozo de suas férias até 31/12/2009, caso contrário, perderá o direito ao gozo destas férias.

                            Salientamos que as férias relativas ao exercício de 2008, não poderá ser programada através do novo Sistema, devendo ser estabelecida por meio de memorando da Chefia a ser encaminhado a SARH/PROGEP, impreterivelmente até 01/10/2009.

 

 

Atenciosamente

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 (A Via Original encontra-se assinada)

 

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