SECRETARIA EXECUTIVA
 
 PORTARIA Nº 855, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
 
 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
 PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
 e considerando o que consta das Notas Técnicas nºs 86 e 122
 COGES/DENOP/SRH/MP, de 22 de outubro de 2007, e 11 de dezembro
 de 2007, respectivamente, resolve:
 
 Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto
 facultativo no ano de 2008, para cumprimento pelos órgãos e entidades
 da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
 do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços
 considerados essenciais:
 I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
 II - 04 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
 III - 05 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
 IV - 06 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo
 até às 14 horas);
 V - 21 de março, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
 VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
 VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
 VIII - 22 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
 IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
 X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
 XI - 27 de outubro, Comemoração alusiva pelo dia do Servidor
 Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
 (ponto facultativo);
 XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
 XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
 nacional);
 XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo
 após as 14 horas);
 XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
 XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo
 após as 14 horas).
 
 Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal,
 de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão
 observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta,
 autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
 
 Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados
 nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do
 inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, desde
 que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa
 de exercício do servidor.
 
 Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação
 e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
 áreas de competência.
 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL |