Informação sobre Plano de Saúde
 
 Durante o ano de 2007 foram realizadas várias reuniões com representações das associações classistas (AProFURG e APTAFURG), do servidores aposentados (ASSIPFURG) e da AFURG, para avaliar os termos da Portaria 1.983, de 05/12/2006, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP).
 A Portaria trouxe orientação sobre a assistência à saúde suplementar do servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes e pensionistas. 
 A PROAD e suas Superintendências de Administração de Recursos Humanos (SARH) e de Administração de Materiais e Patrimônio sistematizaram o Projeto Básico a ser observado no processo de Pregão Eletrônico, considerando os limites que a Portaria impunha e os benefícios que tal ação promoveria entre todos os servidores da FURG. Complementarmente, foram efetuadas duas ações: (1) contatos com as operadoras de planos de saúde de forma a reconhecer-se a atuação dos potenciais interessados e firmar a convicção de que os valores e as exigências do Projeto Básico não representavam a inviabilidade de concorrência, nos termos da Lei 8666; (2) estabelecer um grupo de apoio, formado por técnicos da SARH e SAMP, de forma a discutir possíveis inconsistências do Projeto Básico.
 O Pregão Eletrônico foi efetivado pela SAMP, com a atuação dos servidores daquela Superintendência e com apoio de servidores da SARH. O Pregão já foi adjudicado, havendo uma empresa vencedora com os valores expressos na tabela abaixo:
 Faixas Etárias	Valor mensal per capita
 00 – 18	R$ 56,74
 19 – 23	R$ 56,74
 24 – 28	R$ 70,03
 29 – 33	R$ 70,03
 34 – 38	R$ 82,94
 39 – 43	R$ 82,94
 44 – 48	R$ 109,13
 49 – 53	R$ 136,42
 54 – 58	R$ 161,52
 59 ou +	R$ 212,46
 
 Para cumprimento das disposições da Portaria 1983/2006 da SRH/MP, o Processo que contém o Pregão Eletrônico e a respectiva documentação está sendo enviado à SRH/MP, para avaliação e posterior homologação pela FURG.
 Estamos cumprindo todos os trâmites previstos na legislação, que previa um plano de saúde com cobertura regional, sem co-participação e com atendimento odontológico.
 O Projeto da FURG para o Plano de Saúde inclui todos os servidores e seus dependentes, ou seja, técnico-administrativos em educação e docentes, ativos e aposentados, a partir de 2008, dependendo da tramitação na SRH/MP e a conseqüente liberação do orçamento no próximo exercício.
 O Governo Federal, conforme Nota Técnica emitida, em 15/10/2007, pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC), indica o ressarcimento de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) para cada servidor titular e seus dependentes inclusos no Plano de Saúde.
 A Portaria 1983/2006 está disponível no sítio www.sarh.furg.br. Incentivamos a todos os servidores que façam sua leitura, a fim de conhecer os limites e os benefícios que o Plano poderá oferecer.
 Continuaremos a fazer todo o esforço necessário para a concretização do projeto e dando a devida divulgação que o tema merece.
 
 Atenciosamente,
 
 Prof. Vanderlei Borba		
 PROAD			  			     
 
 Cláudio Paz de Lima
 SARH
 
 Marcos Antonio Silveira
 SAMP |