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Serviço Extraordinário

Fundamento Legal:
Constituição da República Federativa do Brasil   Art. 7, inciso XVI, Art. 39, § 2º.
Decreto 3.114, de 06/07/99.   Dispõe sobre a execução de serviços extraordinários de que tratam os arts. 73 e 74 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Decreto 948, de 05/10/1993.   Dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Decreto 95.683, de 28/01/88.   Estabelece normas complementares ao Regulamento da Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.
Decreto 979, de 11/11/93.   Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário, em casos excepcionais.
Instrução Normativa 001/2002 - PROAD   Serviço extraordinário e outras providências...
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990   Art. 73, 74, 75 e Parágrafo Único.
Orientação Normativa DRH/SAF Nº 100, DOU 06/05/81.   Observado o disposto no artigo 74 da Lei nº 8.112, de 1990, a prestação de serviços extraordinários está sujeita aos limites de 44 horas mensais e 88 horas anuais, fixados pelo artigo 1º do Decreto nº 92.001, de 28 de novembro de 1985.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 28 DE ABRIL DE 2015. SEGEP   Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) quanto aos procedimentos a serem adotados para concessão do adicional por serviço extraordinário de que tratam os arts. 73 e 74 da, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de1990.


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