Adicional por Serviço Extraordinário
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Baixar:
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Fundamento Legal:
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Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 7, inciso XVI, Art. 39, § 2º.
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Decreto 3.114, de 06/07/99.
Dispõe sobre a execução de serviços extraordinários de que tratam os arts. 73 e 74 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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Decreto 948, de 05/10/1993.
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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Decreto 95.683, de 28/01/88.
Estabelece normas complementares ao Regulamento da Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.
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Decreto 979, de 11/11/93.
Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário, em casos excepcionais.
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Instrução Normativa 001/2002 - PROAD
Serviço extraordinário e outras providências...
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Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 73, 74, 75 e Parágrafo Único.
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Orientação Normativa DRH/SAF Nº 100, DOU 06/05/81.
Observado o disposto no artigo 74 da Lei nº 8.112, de 1990, a prestação de serviços extraordinários está sujeita aos limites de 44 horas mensais e 88 horas anuais, fixados pelo artigo 1º do Decreto nº 92.001, de 28 de novembro de 1985.
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 28 DE ABRIL DE 2015. SEGEP
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) quanto aos procedimentos a serem adotados para concessão do adicional por serviço extraordinário de que tratam os arts. 73 e 74 da, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de1990.
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