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Fundamento Legal:
Constituição da República Federativa do Brasil   Art. 7º, inciso IX e Art. 39, § 3º.
Decreto 1.590, de 10/08/1995.   Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990   Art. 49 e 75.


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