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Opção de inclusão de parcelas remuneratórias na base PSS
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Fundamento Legal:
Art. 4, § 2º da Lei 10.887/2004   Texto compilado


Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.



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