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19/11/2010
MEMO.CIRC.Nº 044/PROGEP - 19/11/2010 - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Técnico-Administrativos em Educação

MEMO.CIRC.Nº 044/PROGEP                                        Em 19 de Novembro de 2010.

 

 

ASSUNTO: Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Técnico-Administrativos em Educação

 

 

                              Prezada Chefia:

 

 

                           O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pelo Conselho Departamental por meio da Deliberação nº 056/2006, determinou a necessidade de formulação do Dimensionamento Anual de Capacitação e do Plano Anual de Capacitação, que deverá contemplar o Plano Institucional em vigor.

                           O Levantamento das Demandas em Capacitação das Unidades Administrativas e Acadêmicas é um dos instrumentos fundamentais a ser utilizado, visando identificar as necessidades de capacitação dos integrantes da força de trabalho de cada Unidade da Universidade. É por meio deste levantamento e também da identificação de outras necessidades que possam ser observadas pela PROGEP, que será estabelecido o Dimensionamento Anual de Capacitação da Instituição.

                           Fazendo uso dos recursos financeiros disponibilizados pela Instituição no objetivo de promover ações de capacitação, será elaborado o Plano Anual de Capacitação para o exercício de 2011, cuja referência exclusiva será o Dimensionamento Anual de Capacitação.

                           O planejamento das capacitações, tendo por referência o levantamento das demandas está sendo realizado já pelo quinto ano consecutivo. No entanto, ainda observamos ocorrências de inscrições em cursos que não foram demandadas pelo servidor através de sua Unidade de lotação, como necessidade a ser atendida, não sendo possível assim homologar a participação do servidor no curso. Também possuímos registros de ocorrência de apresentação de certificados para progressão que não estão nas demandas da Unidade, sendo assim indeferido o pedido.

               Neste sentido, é importante destacar que o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Técnico-Administrativos em Educação estabelece a necessidade de comprometimento imprescindível das chefias e de atuação participativa dos colaboradores, visando que o processo de construção expresse com exatidão as necessidades de capacitação de cada ambiente de trabalho, identificando servidores e/ou equipe a ser capacitada.

                           Para implementação do processo de capacitação 2011, foi desenvolvido sistema informatizado para registro das demandas de aperfeiçoamento e desenvolvimento e também das demandas de Qualificação de cada Unidade.

                           O sistema estará disponível no período de 22/11/2010 à 31/12/2010 visando que sejam adotados pelas Unidades Administrativas e Acadêmicas os devidos encaminhamentos no objetivo de identificar e registrar no sistema suas demandas em capacitação, sendo dispensável o envio de material impresso a PROGEP contendo a referida informação.

                           No entanto, informamos que a Ata da Reunião deverá ser enviada pelo protocolo contendo nome e assinatura dos presentes e justificativas dos ausentes.

                           Conforme Memo Circ. Nº 041/PROGEP informamos que foram realizadas reuniões no Hospital Universitário no dia 04/11/2010 e no Campus Carreiros nos dias 12/11 e 16/11/2010, visando capacitar chefias e secretárias para uso do sistema.

 

                           As Unidades que não participaram das reuniões de apresentação do sistema e de orientação quanto ao uso, e que desejarem ainda receber essas informações, deverão no período de 22/11 à 26/11 fazer contato com a PROGEP, fone 32338698, visando que possamos novamente oportunizar a referida capacitação.

                           A coordenação do processo de levantamento das demandas em capacitação, é de responsabilidade da chefia para a qual está sendo enviado o presente memorando. O sistema foi constituído possibilitando a seleção de responsáveis internos (chefias) e a eles serem agregados os respectivos colaboradores. Neste caso, estará sendo delegada a ação de inclusão no sistema e envio a PROGEP, das demandas daquela menor célula integrante da estrutura da Unidade.

                           Caso seja de interesse da chefia superior da Unidade ser a responsável pelo envio das demandas a PROGEP, essa delegação no sistema não deverá ser utilizada, devendo ser inscrito um único chefe e a ele agregado todos os colaboradores da Unidade.

                           Poderá ainda ser avaliada a possibilidade de inserção no sistema, atualmente não prevista, de obrigação de homologação pela chefia superior de todas as demandas levantadas em cada menor célula. Neste caso todas as demandas construídas nestas células da estrutura da Unidade, serão encaminhadas à Chefia Superior da Unidade, que será a única responsável pela validação das demandas e encaminhamento a PROGEP.

                           Diante do exposto, solicitamos que até 26/11/2010 possa ser enviada à PROGEP a manifestação de interesse de desenvolvimento deste mecanismo de controle e gestão no sistema disponibilizado.

                           A inclusão no sistema do procedimento acima referido de obrigação da chefia superior de homologação das demandas geradas em todas as células da estrutura será implementada considerando o volume de interessados no procedimento, visto que a operação neste caso, se tornará obrigatória para todas as Unidades Administrativas e Acadêmicas.  

               Reafirmamos ser indispensável, para diagnóstico das Demandas em Capacitação de cada Unidade, o pleno conhecimento de chefias e colaboradores do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, pois nele encontra-se inserido a política de capacitação a ser implementada pela Universidade, fazendo constar, entre outros, os direitos e deveres dos colaboradores e chefias, na concessão da Licença para Capacitação e na Liberação de Horário.

               Destacamos que os servidores atualmente em gozo de liberação de horário para cursos de educação formal ou afastamento para pós-graduação deverão ser novamente incluídos no Subprograma de Qualificação. 

               O processo de construção das demandas em capacitação de cada Unidade e dos grupos de trabalho deverá ser orientado pelo contido no Art. 27 do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento.

               No caso de dúvidas em referência ao uso do sistema disponibilizado, deverá ser mantido contato com o Núcleo de Tecnologia da Informação, com o Analista de Tecnologia da Informação, responsável pelo desenvolvimento do sistema, CARLOS KALIKOWSKI WESKA, fone 3233.6599.

               Diante do exposto, solicitamos o máximo esforço no objetivo de que todos os servidores da Unidade ou grupo de trabalho, mesmo que em férias, sejam informados e convidados a participarem da reunião de diagnóstico das necessidades em capacitação, evitando assim que venham a sofrer o prejuízo de não inclusão na proposta a ser realizada pela Unidade para o exercício de 2011.  

 

 

               Atenciosamente,

 

 

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

(a via original encontra-se assinada)

 

 

 

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