MEMO.CIRC. Nº 041/PROAD-SARH – Em 18 de Novembro de 2008.
Prezada Chefia:
Assunto: Ressarcimento do Plano de Saúde
Informamos a seguir de forma resumida os procedimentos adotados pela SARH, no ressarcimento de Plano de Saúde:
1 - Expedientes que estão sendo analisados e liberados para inclusão em folha de pagamento:
- relação de servidores enviada pela AFURG fazendo constar plano da UNIMED;
- relação recebida da Vértice Corretora de Seguros Ltda – Saúde Sul América;
- requerimentos individuais de servidores
2 – Condições Gerais a serem atendidas para o ressarcimento:
- o plano tem de contemplar assistência médica ambulatorial e hospitalar;
- o servidor tem de necessariamente ser o titular do plano;
- o valor ressarcido para dependente “filho” é somente até a data em que completou 21 anos;
- pode ser ressarcido filho de 21 a 24, se dependente economicamente e se estudante de curso superior;
3 – Impedimentos legais
- ressarcimento para pai e mãe
- ressarcimento para netos, sem guarda ou tutela
- ressarcimento para dependentes de plano, cujo servidor é apenas o contratante
- ressarcimento de plano de saúde só ambulatorial ou só hospitalar
- ressarcimento para filhos maiores de 24 anos
4 – Impossibilidades
- ressarcimento para pensionistas
OBS: O SIAPE não permitiu lançamento de ressarcimento para os pensionistas.
5 – Servidores beneficiados pelo ressarcimento implementado pela SARH
- docentes e técnico-administrativos em educação, ativos e aposentados, que atenderam as exigências descritas no item 2;
6 – Pendências
- ressarcimento de servidor que indicou como dependente o filho maior de 21 anos sem comprovação de que o mesmo é estudante de ensino superior;
- expedientes que ainda não houve a comprovação de que o servidor é o titular do plano;
7 – Data limite para entrada na SARH de pedidos visando o ressarcimento de Plano de Saúde para implementação em folha ainda em 2008
- 28/11/2008
8 – Contatos na SARH
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, fazer contato pelo fone 32338725 (Márcio) ou 32338723 (Maricler).
Solicitamos ampla divulgação do documento, visando que todos os servidores da Universidade tenham conhecimento da prática adotada pela SARH para ressarcimento de Plano de Saúde.
Atenciosamente
CLAUDIO PAZ DE LIMA
Superintendente de Administração de Recursos Humanos
(A Via Original encontra-se assinada)
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