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15/10/2008
SERVIDORAS TERÃO QUE ESPERAR PARA AMPLIAR LICENÇA-MATERNIDADE

Brasília, 8/10/2008 - A ampliação por mais 60 dias da licença-maternidade ainda não poderá ser concedida às servidoras do Executivo Federal. Como a Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 não é auto-aplicativa, para que o benefício seja garantido faz-se necessária a regulamentação da Lei. Até que isso aconteça, a licença-maternidade continua sendo de 120 dias.

Segundo a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, a intenção do governo é de se estender o benefício para as servidoras do Executivo. Para que isso seja possível, a SRH realiza um estudo técnico que tem como objetivo construir uma regulamentação que seja compatível com a Lei 8.112/90, que é o estatuto do servidor federal. Não foi determinado um prazo específico para a conclusão dos trabalhos.

Atualmente, a licença a maternidade para as servidoras é garantida no Artigo 207 da Lei 8112/90. O texto garante a licença de 120 dias, que são contados a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme estabelecido também no Artigo 7º da Constituição Federal.

Em caso de adoção judicial de crianças de até um ano, a Lei 8112/90 prevê 90 dias de licença remunerada. Caso a criança adotada tenha idade superior a um ano, o prazo concedido será de 30 dias.

A Lei 11.790/08 institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade, e garante para os empregadores (pessoa jurídica) o desconto no imposto de renda do salário integral pago à licenciada nos dois meses adicionais concedidos.

FONTE: SÍTIO DO SERVIDOR PÚBLICO


Outras informações:
29/09/2009 - MEMO.CIRC. Nº 035/PROGEP, de 29/09/2009
21/09/2009 - MEMO.CIRC. Nº 034/PROGEP - 17/09/2009 - Sistema de Programação de Férias - FURG.
21/09/2009 - MEMO.CIRC. Nº 033/PROGEP - 17/09/2009 - Sistema de Programação de Férias - FURG.
14/09/2009 - MEMO.CIRC. Nº 031/PROGEP - 11/09/2009 - Homenagem aos servidores com 35 anos, ou mais, de efetivo exercício na FURG.
09/09/2009 - MEMO.CIRC. Nº 030/PROGEP - 09/09/2009 - Sistema Informatizado para programação de férias dos servidores
11/08/2009 - BOLETO PAGAMENTO PLANO DE SAÚDE UNIMED/FURG - JULHO 2009.
20/07/2009 - Memo. Circ. n° 024/PROGEP - DE 20/07/2009 - RETIFICAÇÃO - Vacina contra o vírus da gripe infruenza
20/07/2009 - Memo. Circ. n° 024/PROGEP - DE 20/07/2009. - Vacina contra o vírus da gripe infruenza
15/07/2009 - Memo. Circ. n° 023/PROGEP - DE15/07/2009. - Cobrança referente ao Plano de Saúde - UNIMED
05/06/2009 - MEMO.CIRC. Nº 021/PROGEP, de 05 de Junho de 2009 - PAGAMENTO UNIMED
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