Pesquisar:
15/10/2008
SERVIDORAS TERÃO QUE ESPERAR PARA AMPLIAR LICENÇA-MATERNIDADE

Brasília, 8/10/2008 - A ampliação por mais 60 dias da licença-maternidade ainda não poderá ser concedida às servidoras do Executivo Federal. Como a Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 não é auto-aplicativa, para que o benefício seja garantido faz-se necessária a regulamentação da Lei. Até que isso aconteça, a licença-maternidade continua sendo de 120 dias.

Segundo a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, a intenção do governo é de se estender o benefício para as servidoras do Executivo. Para que isso seja possível, a SRH realiza um estudo técnico que tem como objetivo construir uma regulamentação que seja compatível com a Lei 8.112/90, que é o estatuto do servidor federal. Não foi determinado um prazo específico para a conclusão dos trabalhos.

Atualmente, a licença a maternidade para as servidoras é garantida no Artigo 207 da Lei 8112/90. O texto garante a licença de 120 dias, que são contados a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme estabelecido também no Artigo 7º da Constituição Federal.

Em caso de adoção judicial de crianças de até um ano, a Lei 8112/90 prevê 90 dias de licença remunerada. Caso a criança adotada tenha idade superior a um ano, o prazo concedido será de 30 dias.

A Lei 11.790/08 institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade, e garante para os empregadores (pessoa jurídica) o desconto no imposto de renda do salário integral pago à licenciada nos dois meses adicionais concedidos.

FONTE: SÍTIO DO SERVIDOR PÚBLICO


Outras informações:
08/12/2011 - MEMO.CIRC. Nº 048/PROGEP - de 07/12/2011 - Horários da Unidade de Assistência ao Servidor - UAS
28/11/2011 - MEMO.CIRC. Nº 047/PROGEP, de 25/11/2011
28/11/2011 - MEMO.CIRC. Nº 046/PROGEP, de 23/11/2011.
28/10/2011 - MEMO.CIRC. Nº 045/PROGEP - de 28/10/2011 - Dia do Servidor
28/10/2011 - MEMO.CIRC. Nº 044/PROGEP, de 28/10/2011 - EFETIVIDADE REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO /2011
28/10/2011 - MEMO.CIRC. Nº 043/PROGEP - de 27/10/2011 - Programação das Férias
20/10/2011 - MEMO.CIRC. Nº 042/PROGEP, de 20/10/2011 - Cobrança Plano de Saúde FURG/UNIMED
20/10/2011 - MEMO.CIRC. Nº 041/PROGEP, de 20/10/2011 - Comemoração ao dia do Servidor Público na FURG
10/10/2011 - MEMO.CIRC. Nº 040/PROGEP, de 07/10/2011
10/10/2011 - MEMO.CIRC.Nº 039/PROGEP, de 07/10/2011
<<10111213141516171819>>


Desenvolvido e mantido pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação - FURG
Universidade Federal do Rio Grande - CNPJ 94.877.586/0001-10 - progep.secretaria@furg.br - (53) 3293.5024 e (53) 3293.5401
Avenida Itália, km 8 - Carreiros - Rio Grande - RS - 96201-900