MEMO.CIRC. Nº 008/PROAD-SARH – Em, 02 de Maio de 2008.
Prezada Chefia
Assunto: Informação sobre Plano de Saúde
Informamos que conforme Acórdão nº 677/2008 – TCU, por representação de empresa de Odontoclínica, foi julgado nulo o pregão eletrônico 111/2007, realizado pela FURG para contratação de serviços de assistência à saúde, de modo a viabilizar a implantação de plano de saúde para seus servidores.
A justificativa apresentada pela empresa foi de que como a FURG optou por contratar uma única operadora para cobrir custos relativos a atendimento ambulatorial, internação hospitalar, atendimento obstétrico e odontológico, estaria assim, impedindo a participação de empresas que atuam exclusivamente na área de odontologia.
Acordaram os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2º Câmara, ante as razões expostas pelo relator, com fundamento no inciso IX do art. 71 da Constituição Federal e no art. 235 do Regimento Interno em:
- rejeitar as justificativas apresentadas pela FURG;
- conhecer da presente representação e considerá-la procedente;
- manter a medida cautelar que suspendeu os efeitos do pregão eletrônico 111/2007;
- determinar a FURG a anulação do certame mencionado no item anterior, sem prejuízo da possibilidade de realização de nova licitação para contratação de serviços de assistência à saúde, sob a égide da Portaria SRH/MPOG 1/2007.
Diante do exposto, informamos que novos procedimentos deverão ser adotados para atendimento às exigências legais, visando contratação dos serviços de assistência à saúde aos servidores da Instituição.
Solicitamos ampla divulgação do conteúdo do presente memorando
Atenciosamente
CLAUDIO PAZ DE LIMA
Superintendente de Administração de Recursos Humanos
(A Via Original encontra-se assinada)
JOSÉ VANDERLEI SILVA BORBA
Pró-Reitor de Administração
( De Acordo)
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