Pesquisar:
02/05/2008
3ª Informação sobre o Plano de Saúde

MEMO.CIRC. Nº 008/PROAD-SARH –                                Em, 02 de Maio de 2008.

 

                       Prezada Chefia

 

Assunto: Informação sobre Plano de Saúde

 

                       Informamos que conforme Acórdão nº 677/2008 – TCU, por representação de empresa de Odontoclínica, foi julgado nulo o pregão eletrônico 111/2007, realizado pela FURG para contratação de serviços de assistência à saúde, de modo a viabilizar a implantação de plano de saúde para seus servidores. 

                       A justificativa apresentada pela empresa foi de que como a FURG optou por contratar uma única operadora para cobrir custos relativos a atendimento ambulatorial, internação hospitalar, atendimento obstétrico e odontológico, estaria assim, impedindo a participação de empresas que atuam exclusivamente na área de odontologia. 

                       Acordaram os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2º Câmara, ante as razões expostas pelo relator, com fundamento no inciso IX do art. 71 da Constituição Federal e no art. 235 do Regimento Interno em:

- rejeitar as justificativas apresentadas pela FURG;

- conhecer da presente representação e considerá-la procedente;

- manter a medida cautelar que suspendeu os efeitos do pregão eletrônico 111/2007;

- determinar a FURG a anulação do certame mencionado no item anterior, sem prejuízo da possibilidade de realização de nova licitação para contratação de serviços de assistência à saúde, sob a égide da Portaria SRH/MPOG 1/2007.

                       Diante do exposto, informamos que novos procedimentos deverão ser adotados para atendimento às exigências legais, visando contratação dos serviços de assistência à saúde aos servidores da Instituição.

                       Solicitamos ampla divulgação do conteúdo do presente memorando

 

 

 

Atenciosamente

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Superintendente de Administração de Recursos Humanos

(A Via Original encontra-se assinada)

 

 

 

JOSÉ VANDERLEI SILVA BORBA

Pró-Reitor de Administração

 ( De Acordo)

 

“Preserve a Vida: Velocidade máxima no Campus Carreiros – 50 Km/h”


Outras informações:
18/03/2011 - MEMO.CIRC.Nº 005/PROGEP, de 18/03/2011 - Retificação do Memo Circular nº 04/2011 PROGEP - IMPOSTO DE RENDA
03/03/2011 - MEMO.CIRC.Nº 004/PROGEP - de 03/03/2011 - Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte
21/02/2011 - Instrução Normativa nº 001/2011 - Regulamentação dos procedimentos relativos à entrega de declaração de bens e valores dos servidores efetivos ocupantes de cargos de direção ou função gratificada.
21/02/2011 - MEMO.CIRC.Nº 003/PROGEP, de 18/02/2011 - Ficha Funcional
28/12/2010 - MEMO.CIRC.Nº 051/PROGEP - 27/12/2010 - Ginástica Laboral
23/12/2010 - MEMO.CIRC.Nº 050/PROGEP - 23/12/2010 - 23 de Dezembro de 2010
22/12/2010 - MEMO.CIRC. Nº 049/PROGEP - de 22 de Dezembro de 2010 - CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO (SIAPE) COM USO DE SENHA
21/12/2010 - MEMO.CIRC. Nº 047/PROGEP - 21 de Dezembro de 2010 - Avaliação de Desempenho de 2010 prorrogada até 31/12/2010
06/12/2010 - MEMO.CIRC. Nº 046/PROGEP - 29/11/2010 - EFETIVIDADE REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO /2010
19/11/2010 - MEMO.CIRC.Nº 044/PROGEP - 19/11/2010 - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Técnico-Administrativos em Educação
<<12131415161718192021>>


Desenvolvido e mantido pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação - FURG
Universidade Federal do Rio Grande - CNPJ 94.877.586/0001-10 - progep.secretaria@furg.br - (53) 3293.5024 e (53) 3293.5401
Avenida Itália, km 8 - Carreiros - Rio Grande - RS - 96201-900