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22/01/2008
Portaria N° 855, de 26/12/2007 - Feriados e Pontos Facultativos no ano de 2008.

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 855, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
e considerando o que consta das Notas Técnicas nºs 86 e 122
COGES/DENOP/SRH/MP, de 22 de outubro de 2007, e 11 de dezembro
de 2007, respectivamente, resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto
facultativo no ano de 2008, para cumprimento pelos órgãos e entidades
da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 04 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 05 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 06 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo
até às 14 horas);
V - 21 de março, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 22 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 27 de outubro, Comemoração alusiva pelo dia do Servidor
Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
(ponto facultativo);
XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo
após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo
após as 14 horas).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal,
de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão
observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados
nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do
inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, desde
que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa
de exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação
e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

Outras informações:
18/03/2011 - MEMO.CIRC.Nº 005/PROGEP, de 18/03/2011 - Retificação do Memo Circular nº 04/2011 PROGEP - IMPOSTO DE RENDA
03/03/2011 - MEMO.CIRC.Nº 004/PROGEP - de 03/03/2011 - Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte
21/02/2011 - Instrução Normativa nº 001/2011 - Regulamentação dos procedimentos relativos à entrega de declaração de bens e valores dos servidores efetivos ocupantes de cargos de direção ou função gratificada.
21/02/2011 - MEMO.CIRC.Nº 003/PROGEP, de 18/02/2011 - Ficha Funcional
28/12/2010 - MEMO.CIRC.Nº 051/PROGEP - 27/12/2010 - Ginástica Laboral
23/12/2010 - MEMO.CIRC.Nº 050/PROGEP - 23/12/2010 - 23 de Dezembro de 2010
22/12/2010 - MEMO.CIRC. Nº 049/PROGEP - de 22 de Dezembro de 2010 - CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO (SIAPE) COM USO DE SENHA
21/12/2010 - MEMO.CIRC. Nº 047/PROGEP - 21 de Dezembro de 2010 - Avaliação de Desempenho de 2010 prorrogada até 31/12/2010
06/12/2010 - MEMO.CIRC. Nº 046/PROGEP - 29/11/2010 - EFETIVIDADE REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO /2010
19/11/2010 - MEMO.CIRC.Nº 044/PROGEP - 19/11/2010 - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Técnico-Administrativos em Educação
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