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20/12/2007
INFORMAÇÃO SOBRE PLANO DE SAÚDE

Informação sobre Plano de Saúde

Durante o ano de 2007 foram realizadas várias reuniões com representações das associações classistas (AProFURG e APTAFURG), do servidores aposentados (ASSIPFURG) e da AFURG, para avaliar os termos da Portaria 1.983, de 05/12/2006, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP).
A Portaria trouxe orientação sobre a assistência à saúde suplementar do servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes e pensionistas.
A PROAD e suas Superintendências de Administração de Recursos Humanos (SARH) e de Administração de Materiais e Patrimônio sistematizaram o Projeto Básico a ser observado no processo de Pregão Eletrônico, considerando os limites que a Portaria impunha e os benefícios que tal ação promoveria entre todos os servidores da FURG. Complementarmente, foram efetuadas duas ações: (1) contatos com as operadoras de planos de saúde de forma a reconhecer-se a atuação dos potenciais interessados e firmar a convicção de que os valores e as exigências do Projeto Básico não representavam a inviabilidade de concorrência, nos termos da Lei 8666; (2) estabelecer um grupo de apoio, formado por técnicos da SARH e SAMP, de forma a discutir possíveis inconsistências do Projeto Básico.
O Pregão Eletrônico foi efetivado pela SAMP, com a atuação dos servidores daquela Superintendência e com apoio de servidores da SARH. O Pregão já foi adjudicado, havendo uma empresa vencedora com os valores expressos na tabela abaixo:
Faixas Etárias Valor mensal per capita
00 – 18 R$ 56,74
19 – 23 R$ 56,74
24 – 28 R$ 70,03
29 – 33 R$ 70,03
34 – 38 R$ 82,94
39 – 43 R$ 82,94
44 – 48 R$ 109,13
49 – 53 R$ 136,42
54 – 58 R$ 161,52
59 ou + R$ 212,46

Para cumprimento das disposições da Portaria 1983/2006 da SRH/MP, o Processo que contém o Pregão Eletrônico e a respectiva documentação está sendo enviado à SRH/MP, para avaliação e posterior homologação pela FURG.
Estamos cumprindo todos os trâmites previstos na legislação, que previa um plano de saúde com cobertura regional, sem co-participação e com atendimento odontológico.
O Projeto da FURG para o Plano de Saúde inclui todos os servidores e seus dependentes, ou seja, técnico-administrativos em educação e docentes, ativos e aposentados, a partir de 2008, dependendo da tramitação na SRH/MP e a conseqüente liberação do orçamento no próximo exercício.
O Governo Federal, conforme Nota Técnica emitida, em 15/10/2007, pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC), indica o ressarcimento de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) para cada servidor titular e seus dependentes inclusos no Plano de Saúde.
A Portaria 1983/2006 está disponível no sítio www.sarh.furg.br. Incentivamos a todos os servidores que façam sua leitura, a fim de conhecer os limites e os benefícios que o Plano poderá oferecer.
Continuaremos a fazer todo o esforço necessário para a concretização do projeto e dando a devida divulgação que o tema merece.

Atenciosamente,

Prof. Vanderlei Borba
PROAD

Cláudio Paz de Lima
SARH

Marcos Antonio Silveira
SAMP

Outras informações:
09/11/2010 - MEMO.CIRC.Nº 041/PROGEP, de 08/11/2010. : Sistema Informatizado de Capacitação e Qualificação.
29/10/2010 - MEMO.CIRC.Nº 038/PROGEP, de 28/10/2010 - Ressarcimento Plano de Saúde
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