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23/11/2007
OFÍCIO-CIRCULAR CONJUNTO N° 01/SRH/SOF/MP - REF. EXERCÍCIOS ANTERIORES.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Secretaria de Recursos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, 7º andar, Sala 700.
Cep: 70.046-900 – Brasília-DF
Telefones: (61) 313-1505/1139 Fax: (61) 321-0117

Ofício-Circular Conjunto nº 01 /SRH/SOF/MP Brasília, 22 de novembro de 2007.

Aos Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e Entidades Integrantes da
Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
Informamos a Vossas Senhorias que nos termos da Portaria Conjunta SRH/SOF nº
01, de 31 de agosto de 2007, os processos relativos a exercícios anteriores cadastrados e autorizados, serão individualizados e organizados em fila única, a cada pagamento executado, sem distinção de órgão de origem e serão pagos, até o limite orçamentário previsto no § 2º do art.
3º, na competência novembro de 2007, observados os seguintes critérios:
I - Os processos de exercícios anteriores, no valor individual de até R$ 10.000,00
(dez mil reais), serão quitados na competência de novembro de 2007; e
II – Os processos de exercícios anteriores de valores individuais superiores a R$
10.000,00 (dez mil reais) serão pagos parcialmente, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais), na competência novembro de 2007, para todos os servidores com crédito a receber,
independentemente de critérios especiais, cujo pagamento será deduzido do montante total da dívida.
2. Serão pagos, ainda, cumulativamente com o pagamento de que trata o item
anterior, também na competência novembro de 2007, os processos de exercícios anteriores de valor individual superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observadas as seguintes ordens de prioridades:
a) beneficiários portadores de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, com idade igual ou superior a sessenta anos, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) beneficiários com idade igual ou superior a sessenta anos, até o limite R$ 9.000,00 (nove mil reais); e c) beneficiários portadores de doença grave, contagiosa ou incurável,
especificada em lei, com idade inferior a sessenta anos, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
3. Os saldos remanescentes decorrentes de pagamentos parciais de despesas classificadas como "exercícios anteriores de pessoal e encargos sociais" serão pagos
posteriormente, observados os critérios estabelecidos na Portaria Conjunta SRH/SOF nº 01, de 31 de agosto de 2007 e a disponibilidade orçamentária, até a total quitação da dívida.

Atenciosamente,

DUVANIER PAIVA FERREIRA CLAUDIANO MANOEL DE ALBUQUERQUE
Secretário de Recursos Humanos Secretária de Orçamento Federal

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